CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constante do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao seu provimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Alberto José Macedo Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Walter Caveanha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2006.