CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “B” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “S-1” - 3 (três) veículos;
III - Grupo “S-2” - 7 (sete) veículos;
IV - Grupo “S-3” - 1 (um) veículo;
V - Grupo “S-4” - 12 (doze) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2006.