Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.920, DE 29 DE JUNHO DE 2006

Fixa a frota de veículos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo “B” - 1 (um) veículo;

II - Grupo “S-1” - 3 (três) veículos;

III - Grupo “S-2” - 7 (sete) veículos;

IV - Grupo “S-3” - 1 (um) veículo;

V - Grupo “S-4” - 12 (doze) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2006.