Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.966, DE 18 DE JULHO DE 2006

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto na Lei nº 11.814, de 23 de dezembro de 2004 e nos Decretos nº 50.839, de 29 de maio de 2006, nº 50.929 e nº 50.930, ambos de 30 de junho de 2006,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:

I - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;

II - Entidades Supervisionadas:

a) Universidade de São Paulo - USP;

b) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

c) Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;

d) Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”- CEETPS;

e) Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

f) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;

g) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

h) Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;

i) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração e Finanças;

III - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;

IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2006, ficando revogado o Decreto nº 49.697, de 22 de junho de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2006.