CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto na Lei nº 11.814, de 23 de dezembro de 2004 e nos Decretos nº 50.839, de 29 de maio de 2006, nº 50.929 e nº 50.930, ambos de 30 de junho de 2006,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:
I - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Universidade de São Paulo - USP;
b) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
c) Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;
d) Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”- CEETPS;
e) Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
f) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
g) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
h) Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;
i) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração e Finanças;
III - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;
IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2006, ficando revogado o Decreto nº 49.697, de 22 de junho de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2006.