Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.982, DE 21 DE JULHO DE 2006

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base nos Decretos nº 7.290, de 15 de dezembro de 1975, nº 50.824, de 25 de maio de 2006 e nº 50.869, de 9 de junho de 2006,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Delegacia Geral de Polícia;

III - Departamento Estadual de Trânsito;

IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo;

V - Corpo de Bombeiros;

VI - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;

VII - Entidade Supervisionada: Caixa Beneficente da Polícia Militar.

Artigo 2º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretário e Assessorias.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:

I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;

II - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

III - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;

IV - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

V - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru;

VI - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

VII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;

VIII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba;

IX - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

X - Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado - DEIC;

XI - Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA;

XII - Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt”;

XIII - Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil;

XIV - Academia de Polícia - ACADEPOL;

XV - Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;

XVI - Departamento de Investigação sobre Narcóticos - DENARC;

XVII - Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL;

XVIII - Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;

XIX - Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;

XX - Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;

XXI - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;

XXII - Cadeia Pública 3;

XXIII - Cadeia Pública 4;

XXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí;

XXV - Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;

XXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara;

XXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Barretos;

XXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Franca;

XXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Marília;

XXX - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

XXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;

XXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis;

XXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Registro;

XXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu;

XXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba;

XXXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Diadema;

XXXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha;

XXXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos;

XXXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes;

XL - Delegacia Seccional de Polícia de Osasco;

XLI - Delegacia Seccional de Polícia de Santo André;

XLII - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo;

XLIII - Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra;

XLIV - Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

XLV - Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro;

XLVI - Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá;

XLVII - Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí;

XLVIII - Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião;

XLIX - Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté;

L - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

LI - Delegacia Seccional de Polícia de Americana;

LII - Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista;

LIII - Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca;

LIV - Delegacia Seccional de Polícia de Limeira;

LV - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi-Guaçu;

LVI - Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro;

LVII - Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista;

LVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

LIX - Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro;

LX - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos;

LXI - Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra;

LXII - Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho;

LXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

LXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina;

LXV - Delegacia Seccional de Polícia de Assis;

LXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Dracena;

LXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Jaú;

LXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Lins;

LXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos;

LXX - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau;

LXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Tupã;

LXXII - Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;

LXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Andradina;

LXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva;

LXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Jales;

LXXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Novo Horizonte;

LXXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga;

LXXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

LXXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém;

LXXX - Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga;

LXXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;

LXXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Avaré;

LXXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga;

LXXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva;

LXXXV - 1ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 1DSP -DECAP;

LXXXVI - 2ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 2DSP -DECAP;

LXXXVII - 3ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 3DSP -DECAP;

LXXXVIII - 4ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 4DSP -DECAP;

LXXXIX - 5ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 5DSP -DECAP;

XC - 6ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 6DSP -DECAP;

XCI - 7ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 7DSP -DECAP;

XCII - 8ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 8DSP -DECAP.

Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.

Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:

I - Diretoria de Ensino (DE);

II - Diretoria de Finanças (DF);

III - Diretoria de Pessoal (DP);

IV - Diretoria de Saúde (DS);

V - Diretoria de Telemática (DTel);

VI - Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM);

VII - Centro de Capacitação Física e Operacional (CCFO);

VIII - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);

IX - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);

X - Centro de Formação de Soldados “Coronel PM Eduardo Assumpção” (CFSd-Cel PM Assumpção);

XI - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG);

XII - Corregedoria da Polícia Militar (Correg.PM);

XIII - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);

XIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 1 (CPA/M-l);

XV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 2 (CPA/M-2);

XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 3 (CPA/M-3);

XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 4 (CPA/M-4);

XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 5 (CPA/M-5);

XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 6 (CPA/M-6);

XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 7 (CPA/M-7);

XXI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 8 (CPA/M-8);

XXII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 9 (CPA/M-9);

XXIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 10 (CPA/M-10);

XXIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 11 (CPA/M-ll);

XXV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 12 (CPA/M-12);

XXVI - Comando de Policiamento da Capital (CPC);

XXVII - Comando de Policiamento do Interior-l (CPI-l);

XXVIII - Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2);

XXIX - Comando de Policiamento do Interior-3 “Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho” (CPI-3 -Cel PM Monte Serrat);

XXX - Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4);

XXXI - Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5);

XXXII - Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6);

XXXIII - Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7);

XXXIV - Comando de Policiamento do Interior-8 “Coronel PM João Ferreira de Souza Filho” (CPI-8 - Cel PM Souza Filho);

XXXV - Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9);

XXXVI - Comando de Policiamento de Choque (CPChq);

XXXVII - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar “João Negrão” (GRPAe “João Negrão”);

XXXVIII - Estado Maior da Polícia Militar (2ª EM/PM);

XXXIX - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);

XL - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);

XLI - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);

XLII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização (CSM/MM);

XLIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);

XLIV - Diretoria de Logística (DL);

XLV - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv);

XLVI - Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb);

XLVII - Regimento de Polícia Montada “9 de Julho” (RPMon 9 de Julho);

XLVIII - Centro Médico (C Med);

XLIX - 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2ºBPM/I);

L - 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior “General Júlio Marcondes Salgado”(5ºBPM/I -Gen Salgado);

LI - 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9ºBPM/I) ;

LII - 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11ºBPM/I);

LIII - 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12ºBPM/I);

LIV - 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13ºBPM/I);

LV - 14º Batalhão de Polícia Militar do Interior “Capitão PM Alberto Mendes Junior (14ºBPM/I - Cap PM Mendes Junior);

LVI - 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior “Coronel PM Antônio Batista da Luz” (15ºBPM/I - Cel PM Batista da Luz);

LVII - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16ºBPM/I);

LVIII - 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19ºBPM/I);

LIX - 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior “Coronel PM Edgard Pereira Armond (20ºBPM/I - Cel PM Armond);

LX - 21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21ºBPM/I);

LXI - 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22ºBPM/I);

LXII - 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23ºBPM/I);

LXIII - 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24ºBPM/I);

LXIV - 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25ºBPM/I);

LXV - 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26ºBPM/I);

LXVI - 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27ºBPM/I);

LXVII - 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28ºBPM/I);

LXVIII - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29ºBPM/I);

LXIX - 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30ºBPM/I);

LXX - 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I);

LXXI - 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32ºBPM/I);

LXXII - 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33ºBPM/I);

LXXIII - 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34ºBPM/I);

LXXIV - 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36ºBPM/I);

LXXV - 37º Batalhão de Polícia Militar do Interior “Coronel PM Sérgio Monaco” (37ºBPM/I -Cel PM Monaco);

LXXVI - 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38ºBPM/I);

LXXVII - 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior “João Ramalho” (39ºBPM/I - João Ramalho);

LXXVIII - 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40ºBPM/I);

LXXIX - 41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41ºBPM/I);

LXXX - 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42ºBPM/I);

LXXXI - 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43ºBPM/I);

LXXXII - 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44ºBPM/I);

LXXXIII - 45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45ºBPM/I);

LXXXIV - 48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48ºBPM/I);

LXXXV - 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior (49ºBPM/I);

LXXXVI - 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50ºBPM/I);

LXXXVII - 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior (53ºBPM/I);

LXXXVIII - 54º Batalhão de Polícia Militar do Interior (54ºBPM/I);

LXXXIX - Centro de Processamento de Dados (CPD);

XC - Centro Odontológico (COdont);

XCI - Presídio da Polícia Militar Romão Gomes (PMRG);

XCII - 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano “Coronel PM Estevam Nikoluk (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk);

XCIII - 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20ºBPM/M);

XCIV - 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24ºBPM/M);

XCV - 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25ºBPM/M);

XCVI - 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26ºBPM/M);

XCVII - 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30ºBPM/M);

XCVIII - 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32ºBPM/M);

XCIX - 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33ºBPM/M);

C - 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35ºBPM/M);

CI - 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36ºBPM/M);

CII - 40º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (40ºBPM/M).

Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:

I - Administração do Corpo de Bombeiros;

II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MopB);

III - Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros “Coronel PM Paulo Marques Pereira” (CEIB-Cel PM Paulo Marques);

IV - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM);

V - Comando de Bombeiros do Interior (CBI);

VI - 5º Grupamento de Bombeiros (5ºGB);

VII - 6º Grupamento de Bombeiros (6ºGB);

VIII - 7º Grupamento de Bombeiros (7ºGB);

IX - 8º Grupamento de Bombeiros (8ºGB);

X - 9º Grupamento de Bombeiros (9ºGB);

XI - 10º Grupamento de Bombeiros (10ºGB);

XII - 11º Grupamento de Bombeiros (11ºGB);

XIII - 12º Grupamento de Bombeiros (12ºGB);

XIV - 13º Grupamento de Bombeiros (13ºGB);

XV - 14º Grupamento de Bombeiros (14ºGB);

XVI - 15º Grupamento de Bombeiros (15ºGB);

XVII - 16º Grupamento de Bombeiros (16ºGB);

XVIII - 17º Grupamento de Bombeiros (17ºGB);

XIX - 18º Grupamento de Bombeiros (18ºGB).

Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Superintendência da Polícia Técnico-Científica:

I - Administração da Superintendência;

II - Instituto de Criminalística;

III - Instituto Médico-Legal.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na ata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2006, quanto ao disposto no artigo 3º e a 26 de maio de 2006, quanto ao disposto no artigo 5º, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000;

II - o Decreto nº 45.296, de 11 de outubro de 2000;

III - o artigo 1º do Decreto nº 45.612, de 3 de janeiro de 2001;

IV - o artigo 1º do Decreto nº 45.647, de 31 de janeiro de 2001;

V - o artigo 1º do Decreto nº 45.707, de 14 de março de 2001;

VI - o artigo 1º do Decreto nº 47.636, de 7 de fevereiro de 2003;

VII - o artigo 1º do Decreto nº 47.816, de 9 de maio de 2003;

VIII - o Decreto nº 48.481, de 29 de janeiro de 2004;

IX - o artigo 1º do Decreto nº 48.732, de 18 de junho de 2004;

X - o artigo 1º do Decreto nº 48.900, de 27 de agosto de 2004;

XI - o artigo 1º do Decreto nº 49.134, de 11 de novembro de 2004;

XII - o Decreto nº 49.375, de 14 de fevereiro de 2005;

XIII - o Decreto nº 49.383, de 15 de fevereiro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2006.