CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nº 50.659, de 30 de março de 2006 e nº 50.941, de 5 de julho de 2006,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura:
I - Secretaria da Cultura;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;
b) Fundação Memorial da América Latina.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Cultura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Finanças e Orçamento;
IV - Unidade de Fomento e Difusão da Produção Cultural;
V - Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico;
VI - Unidade de Formação Cultural;
VII - Unidade do Arquivo Público do Estado;
VIII - Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de julho de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 30.844, de 30 de novembro de 1989;
II - o Decreto nº 32.415, de 2 de outubro de 1990;
III - o Decreto nº 38.450, de 18 de março de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2006.