Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.983, DE 21 DE JULHO DE 2006

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Cultura

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nº 50.659, de 30 de março de 2006 e nº 50.941, de 5 de julho de 2006,

Decreta:

 

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura:

I - Secretaria da Cultura;

II - Entidades Supervisionadas:

a) Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;

b) Fundação Memorial da América Latina.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Cultura:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Finanças e Orçamento;

IV - Unidade de Fomento e Difusão da Produção Cultural;

V - Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico;

VI - Unidade de Formação Cultural;

VII - Unidade do Arquivo Público do Estado;

VIII - Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de julho de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 30.844, de 30 de novembro de 1989;

II - o Decreto nº 32.415, de 2 de outubro de 1990;

III - o Decreto nº 38.450, de 18 de março de 1994.

 

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2006.