Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.037, DE 08 DE AGOSTO DE 2006

É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o General-de-Exército LUIZ EDMUNDO MAIA DE CARVALHO, Comandante Militar do Sudeste, do Exército Brasileiro, no grau de Grã-Cruz

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o General-de-Exército LUIZ EDMUNDO MAIA DE CARVALHO, Comandante Militar do Sudeste, do Exército Brasileiro, no grau de Grã-Cruz.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO