Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.119, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

Atribui competência ao Procurador Geral do Estado para conceder e fixar o valor da gratificação de representação que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica atribuída competência ao Procurador Geral do Estado para conceder e fixar o valor da gratificação, a título de representação, com base nos artigos 135, inciso III, e 141 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a servidores em exercício na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília.

Artigo 2º - O inciso II do artigo 22 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - conceder e fixar o valor da gratificação a título de representação a servidores, inclusive aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, designados para missão, serviço ou estudo fora do Estado, ressalvada a competência específica do Procurador Geral do Estado em relação à matéria;”. (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2006.