Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.253, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidade de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, da Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizada pelo Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006.

Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificado o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, da Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizada pelo Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006.

Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas pelo artigo 2º deste decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.

Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa vigente.

Artigo 5º - Fica excluído da alínea "c" do inciso I, do artigo 1º do Decreto nº 44.592 e do Anexo II, a que se refere os artigos 2º do Decreto nº 44.593, ambos de 27 de dezembro de 1999, a Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de novembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 08 de novembro de 2006.