Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.283, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006

Cria unidades na Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Secretaria da Saúde

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Artigo 1º - Ficam criadas, na estrutura da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Secretaria da Saúde, as seguintes unidades:
I - no Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos, 2 (dois) Centros de Insumos (I e II), cada um com 1 (um) Núcleo de Controle e Dispensação de Insumos Excepcionais;
II - no Grupo de Gerenciamento Administrativo:
a) o Centro de Monitoramento e Avaliação, com Núcleo de Avaliação;
b) o Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 2º - A denominação das unidades a seguir indicadas, previstas no artigo 5º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005, fica alterada na seguinte conformidade:
I - para Centros Técnicos de Saúde (de I a V), os Centros de Distribuição e Logística (de I a V), do Grupo de Assistência Farmacêutica;
II - para Centro de Incorporação de Tecnologias, o Centro de Incorporação de Tecnologias e Compras de Insumos, do Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos.

SEÇÃO II

Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 3º - As unidades criadas pelo artigo 1º deste decreto têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Divisão Técnica de Saúde, os Centros de Insumos;
II - de Divisão Técnica, o Centro de Monitoramento e Avaliação;
III - de Serviço Técnico de Saúde, os Núcleos de Controle e Dispensação de Insumos Excepcionais;
IV - de Serviço Técnico, o Núcleo de Avaliação;
V - de Serviço, o Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 4º - O Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos a que se refere o inciso V do artigo 5º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005, passa a ter o nível de Departamento Técnico de Saúde.

SEÇÃO III

Das Atribuições

Artigo 5º - Os Centros de Insumos, do Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar, controlar, promover a gestão e suplementarmente distribuir os insumos excepcionais de saúde na rede de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
II - por meio dos Núcleos de Controle e Dispensação de Insumos Excepcionais, organizar a armazenagem, o controle da validade e a dispensação de medicamentos e insumos excepcionais de saúde.
Artigo 6º - O Centro de Monitoramento e Avaliação, do Grupo de Gerenciamento Administrativo, tem as seguintes atribuições:
I - orientar e acompanhar a incorporação de insumos de saúde para a rede do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
II - por meio do Núcleo de Avaliação, desenvolver indicadores para avaliar a incorporação de insumos de saúde.
Artigo 7º - O Núcleo de Apoio Administrativo, do Grupo de Gerenciamento Administrativo, tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 46 do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005.

SEÇÃO IV

Das Competências

Artigo 8º - Os Diretores dos Centros criados pelo artigo 1º deste decreto, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências de que tratam os artigos 50 e 62 do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005.
Artigo 9º - Os Diretores dos Núcleos criados pelo artigo 1º deste decreto, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências de que tratam os artigos 52 e 62 do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005.

SEÇÃO V

Disposições Finais

Artigo 10 - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 5º:
a) o inciso III:
“III - Grupo de Assistência Farmacêutica, com 5 (cinco) Centros Técnicos de Saúde ( de I a V);”; (NR)
b) a alínea “b” do inciso V:
“b) Centro de Incorporação de Tecnologias;”; (NR)
II - do artigo 17:
a) a alínea “a” do inciso III:
“a) os Centros Técnicos de Saúde, do Grupo de Assistência Farmacêutica;”; (NR)
b) a alínea “c” do inciso IV:
“c) o Centro de Planejamento Estratégico e o Centro de Incorporação de Tecnologias, do Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos;”; (NR)
III - o artigo 27:
“Artigo 27 - O Grupo de Assistência Farmacêutica tem as seguintes atribuições:
“I - subsidiar a Pasta em assuntos relacionados à assistência farmacêutica;
“II - subsidiar o planejamento, a programação, a coordenação, a avaliação e o controle dos programas de assistência farmacêutica da Pasta;
“III - participar do programa de treinamento de pessoal para o desempenho das atividades relativas à assistência farmacêutica.”; (NR)
IV - o artigo 29:
“Artigo 29 - O Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos tem por atribuição delinear estratégias para a incorporação de novas tecnologias e insumos nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.”. (NR)
Artigo 11 - As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 12 - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, 12 (doze) cargos vagos de Chefe de Seção.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.
Artigo 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “c” do inciso II do artigo 17 do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 2006.