Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.313, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006

É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969 e alterações posteriores, o Cardeal Dom CLÁUDIO HUMMES, no grau de Grã-Cruz

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969 e alterações posteriores, o Cardeal Dom CLÁUDIO HUMMES, no grau de Grã-Cruz.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2006.