Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.351, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 1969, e alterações posteriores, o Senhor JOSÉ CARLOS CARDOSO, no grau de Grã- Cruz

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o Senhor JOSÉ CARLOS CARDOSO, no grau de Grã-Cruz.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2006.