Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.381, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

Cria, no Município de Anhembi, a Estação Ecológica do Barreiro Rico

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância ambiental das matas remanescentes da Fazenda Barreiro Rico, situada no Município de Anhembi;
Considerando a relevância, reconhecida por todos os foros científicos, em todos os níveis, das populações de primatas que habitam essas florestas; e
Considerando a possibilidade de incorporação dessas áreas através de recursos de compensação ambiental desenvolvida pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado, conforme estabelecido no artigo 36, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, no Município de Anhembi, a Estação Ecológica do Barreiro Rico, com a finalidade de proteger os valiosos remanescentes de Mata Atlântica aí existentes e em especial as populações de primatas que as habitam.
Artigo 2º - A Estação Ecológica do Barreiro Rico tem a área de 292,82ha (duzentos e noventa e dois hectares e oitenta e dois ares), que de acordo com o memorial descritivo, e conforme a matrícula 9.970 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conchas, assim se descreve: "Uma gleba de terras sem benfeitorias, recoberta por floresta atlântica situada no Município de Anhembi, Comarca de Conchas-SP, que conforme a matrícula 9.970, está compreendida dentro das seguintes metragens e confrontações: inicia-se no marco de concreto MP ou AA, cravado junto à estrada municipal AHB 171 e a divisa com o imóvel matriculado sob número 8.750 de propriedade da Cia. Barreiro Rico; deste marco segue ao ponto 1, com o rumo magnético de 47º24'36" SW e extensão de 627,90m; segue ao ponto 2 com rumo magnético de 59º05'24" SW e extensão de 33,89m; segue ao ponto 3 com rumo magnético de 76º27'00" SW e extensão de 237,84m; segue ao ponto 4 com rumo magnético de 07º45'36" SE e extensão de 325,21m, onde termina a confrontação com o imóvel da Cia. Barreiro Rico e tem princípio a confrontação com a matrícula 9.971, propriedade de Antonio Passareli Filho; segue ao ponto 5 com rumo magnético de 49º12'36" NW e extensão de 395,00m; segue ao ponto 6 com rumo magnético de 82º 15' 36" NW e extensão de 624,51m; segue ao ponto 7 com rumo magnético de 74º43'12" NW e extensão de 117,11m; segue ao ponto 8 com rumo magnético de 61º37'12" NW e extensão de 639,96m; segue ao ponto 9 com rumo magnético de 86º40'48" SW e extensão de 292,80m; segue ao ponto 10, onde termina a confrontação com o imóvel de Antonio Passareli Filho e tem princípio a confrontação com a matrícula 4.729, propriedade de agropecuária São Francisco do Tietê Ltda. com rumo magnético de 68º40'48" NW e extensão de 312,42m; segue ao ponto 11, junto a estrada AMH 171, onde termina a confrontação com o imóvel da Agropecuária São Francisco do Tietê e segue confrontando com a referida estrada, em sentido de Santa Maria da Serra e Anhembi com rumo magnético de 36º57'00" NE e extensão de 1.759,60m; segue ao ponto MP ou AA com rumo magnético de 52º53'24" SE extensão de 2.254,59m, encerrando o perímetro acima descrito a área de 121,00(cento e vinte e um)alqueires paulistas, ou 292,82ha (duzentos e noventa e dois hectares e oitenta e dois ares)".
Artigo 3º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, inclusive em razão de compensações ambientais decorrentes do que determina a Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, sem quaisquer ônus ou encargos, as áreas de particulares inseridas no perímetro descrito no artigo 2º deste decreto.
Artigo 4º - A área de que trata o artigo 1º deste decreto ficará sob a administração da Secretaria do Meio Ambiente, por intermédio do Instituto Florestal.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO