Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.395, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

Altera dispositivos dos decretos que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 50.920, de 29 de junho de 2006, que fixa a frota de veículos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 6º do Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995.". (NR)
Artigo 2º - O artigo 2º do Decreto nº 50.959, de 14 de julho de 2006, que fixa a frota de veículos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria da Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 9º do Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995.". (NR)
Artigo 3º - O artigo 2º do Decreto nº 51.183, de 11 de outubro de 2006, que fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, da Secretaria da Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 4º do Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995.". (NR)
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO