Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.449, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

Aprova e fixa os valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - PCI

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005, dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo e os procedimentos para a fixação de seus valores;
Considerando que o artigo 6º da referida Lei dispõe que a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo exige a prévia aprovação de proposta formulada pelos Comitês de Bacias Hidrográficas e referenda do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
Considerando que a fixação dos valores e a implantação da cobrança dependem de decreto específico do Governador, de acordo com o inciso VI, do artigo 14, do Decreto nº 50.667, de 30 de março de 2005, que regulamentou dispositivos da Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005;
Considerando que os Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí apresentaram proposta que atende às exigências legais, conforme Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 048, de 28 de setembro de 2006, alterada pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 53, de 21 de novembro de 2006; e
Considerando que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos referendou a proposta, conforme Deliberação CRH nº 68, de 6 de dezembro de 2006,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovados e fixados os valores a serem aplicados na cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, na forma estabelecida na Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 048, de 28 de setembro de 2006, alterada pela Deliberação Conjunta "Ad Referendum" dos Comitês PCJ nº 53, de 21 de novembro de 2006, que constitui anexo deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ "Ad Referendum" no 053/06, de 21/11/2006
Altera a redação do art. 9º da Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 48, de 28/09/2006
O Presidente dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, criados e instalados segundo a Lei Estadual (SP) n° 7.663/91 (CBH-PCJ) e a Lei Federal n° 9.433/97 (PCJ FEDERAL), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, em 28 de setembro de 2006, por meio da Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 048/06, foi aprovada a proposta para implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí;
Considerando que na referida Deliberação, em seu art. 9º, estabelece-se que os recursos a serem arrecadados com a cobrança em questão serão aplicados nos Programas de Duração Continuada - PDCs constantes do Plano das Bacias PCJ;
Considerando que o Decreto (SP) nº 50.667, de 30 de março de 2006, em seu art. 22, estabelece os repasses dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo;
Considerando que, por meio do inciso III, do art. 2º, da Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 052/06, de 28 de setembro de 2006, que definiu as regras para hierarquização e indicação de empreendimentos ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO (incluindo recursos da cobrança), orçamento de 2007, os Comitês PCJ levaram em consideração os repasses previstos no artigo 22 do Decreto nº 50.667/06;
Considerando as manifestações ocorridas durante a reunião conjunta das Câmara Técnicas de Planejamento (CTPLAN) e de Assuntos Jurídicos e Institucionais (CTAJI), do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), do Estado de São Paulo, no dia 13/11/2006 às 14h, no auditório C, à Rua Boa Vista, 170, Mezanino, Centro - São Paulo - SP, onde foram aprovadas as propostas de cobrança nos Comitês PCJ e PS, para referendo do CRH e posterior Decreto do Governador;
Considerando as estimativas de valores de deduções e correspondentes ajustes nos valores disponíveis para aplicação nos Programas de Duração Continuada - PDCs constantes do Plano das Bacias PCJ, período 2004/2007, feitas pela Secretaria Executiva dos Comitês PCJ,
Delibera, "ad referendum" dos Plenários dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (CBH-PCJ e PCJ FEDERAL):
Art. 1º - O art. 9º da Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 048/06, de 28 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - Os recursos a serem arrecadados com a cobrança prevista nesta Deliberação, serão aplicados conforme previsto no inciso IV do artigo 22, do Decreto nº 50.667, de 30 de março de 2006, nos Programas de Duração Continuada - PDCs constantes do Plano das Bacias PCJ, período 2004/2007, aprovado pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 028, de 30/11/2005, deduzidos os valores discriminados nos incisos I, II, III, V e VI do Artigo 22, do Decreto nº 50.667/06, conforme segue:
I - PDC 1 (BASE DE DADOS, CADASTROS, ESTUDOS E LEVANTAMENTOS): até 14,1% do disponível para aplicação, correspondendo a aproximadamente 26% do investimento anual previsto no Plano das Bacias PCJ 2004/2007, para este PDC;
II - PDC 3 (RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DOS CORPOS D'ÁGUA): no mínimo, 67,6% do disponível para aplicação, correspondendo a aproximadamente 4% do investimento anual previsto no Plano das Bacias PCJ 2004/2007, para este PDC;
III - PDC 5 (PROMOÇÃO DO USO RACIONAL DOS RECURSOS HÍDRICOS): até 18,3% do disponível para aplicação, correspondendo a aproximadamente 19% do investimento anual previsto no Plano das Bacias PCJ 2004/2007, para este PDC."
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e deverá ser apreciada e referendada na próxima reunião dos Comitês PCJ.
JOSÉ ROBERTO TRÍCOLI