Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.450, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

Aprova e fixa os valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo nas Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005, dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo e os procedimentos para a fixação de seus valores;
Considerando que o artigo 6º da referida Lei dispõe que a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo exige a prévia aprovação de proposta formulada pelos Comitês de Bacias Hidrográficas e referenda do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
Considerando que a fixação dos valores e a implantação da cobrança dependem de decreto específico do Governador, de acordo com o inciso VI, do artigo 14, do Decreto nº 50.667, de 30 de março de 2005, que regulamentou dispositivos da Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005;
Considerando que o Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul - CBH-PS apresentou proposta que atende as exigências legais, conforme Deliberação CBH-PS nº 05/2006, de 18 de outubro de 2006, alterada pela Deliberação CBH-PS nº 7/2006, de 30 de outubro de 2006; e
Considerando que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos referendou a proposta, conforme Deliberação CRH nº 67, de 6 de dezembro de 2006,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovados e fixados os valores a serem aplicados na cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, na forma estabelecida na Deliberação CBH-PS nº 5, de 18 de outubro de 2006, alterada pela Deliberação CBH-PS nº 7/2006 "Ad Referendum", de 30 de novembro de 2006, que constitui anexo deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
DELIBERAÇÃO CBH-PS 07/2006
AD-REFERENDUM
A Diretoria do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul - CBH-PS, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o Comitê das bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul- CBH-PS encaminhou ao CRH a Deliberação 05/2006, que aprova a proposta para implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul- UGRHI-2, a partir de 2007;
Considerando que as Câmaras Técnicas de Assuntos Jurídicos e Institucionais CT-AJI e de Planejamento- CT-PLAN, do CRH, após avaliação da Deliberação acima referida, em 13/11/2006, sugeriram alteração relacionada ao teor de umidade(U) da parcela de consumo de água utilizada na extração de areia;
Considerando que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento da Deliberação CBH-PS 05/2006.
Delibera:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração proposta pelas Câmaras Técnicas de Assuntos Jurídicos e Institucionais CT-AJI e de Planejamento- CT-PLAN, do CRH, devendo o teor de umidade(U) declarado pelo usuário, constante do Artigo 3° da Deliberação CBH-PS 05/2006, ser considerado de no mínimo 5% em relação à areia embarcada.
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor a partir desta data, ad-referendum do plenário do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul- CBH-PS.
Taubaté, 30 de novembro de 2006.
Antônio G. Filippo F. Júnior