
DECRETO Nº 51.958, DE 04 DE JULHO DE
2007
Define como população vegetal de peculiar interesse do Estado a
cultura vegetal que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica definida como população
vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura da soja.
Parágrafo único - A cultura referida
neste artigo fica sujeita às medidas de defesa sanitária vegetal e demais
normas constantes na Lei nº 10.478, de 22 de dezembro
de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 45.211, de 19
de setembro de 2000.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de julho de 2007
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de
julho de 2007.