DECRETO 51.958, DE 04 DE JULHO DE 2007

Define como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura vegetal que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica definida como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura da soja.

Parágrafo único - A cultura referida neste artigo fica sujeita às medidas de defesa sanitária vegetal e demais normas constantes na Lei 10.478, de 22 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto 45.211, de 19 de setembro de 2000.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2007.