JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
"Artigo 1º - O valor mensal da Bolsa de Estudo de Médico Residente fica fixado em R$ 1.916,45 (um mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos)."; (NR)
II - o inciso II do artigo 2º:
"II - na quantia correspondente a 84,768% (oitenta e quatro inteiros e setecentos e sessenta e oito centésimos por cento) do valor fixado nos termos do artigo 1º deste decreto, para a residência nas autarquias vinculadas à Secretaria da Saúde, bem como nas demais instituições, inclusive as com ela conveniadas.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007, ficando revogado o artigo 1º do Decreto nº 47.966, de 18 de julho de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA