Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.503, DE 24 DE JANEIRO DE 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento:

I - Secretaria de Desenvolvimento;

II - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS;

III - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

IV - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

V - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração e Finanças;

III - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;

IV - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 50.966, de 18 de julho de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA