JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura:
I - Secretaria da Cultura;
II - Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Finanças e Orçamento;
IV - Unidade de Fomento e Difusão da Produção Cultural;
V - Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico;
VI - Unidade de Formação Cultural;
VII - Unidade do Arquivo Público do Estado;
VIII - Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 50.983, de 21 de julho de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA