JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nºs 51.460, de 1º de janeiro de 2007 e 51.478, de 10 de janeiro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Saneamento e Energia:
I - Secretaria de Saneamento e Energia;
II - Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE;
III - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
IV - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
V - Companhia Energética de São Paulo - CESP;
VI - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;
VII - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Saneamento e Energia:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 47.941, de 14 de julho de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA