Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.508, DE 24 DE JANEIRO DE 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nºs 51.460, de 1º de janeiro de 2007, e 51.478, de 10 de janeiro de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;

III - Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental;

IV - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

V - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;

VI - Fundação Parque Zoológico de São Paulo;

VII - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;

VIII - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;

IX - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Projetos de Paisagem;

III - Instituto de Botânica;

IV - Instituto Geológico;

V - Instituto Florestal;

VI - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais:

I - Administração da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;

II - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais.

Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental a Administração da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs 47.637, de 7 de fevereiro de 2003, 49.182, de 22 de novembro de 2004, e 50.466, de 6 de janeiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA