Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.509, DE 24 DE JANEIRO DE 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Ação Social;

III - Coordenadoria de Gestão Estratégica;

IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;

V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;

VI - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;

VII - Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;

IV - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Social:

I - Administração da Coordenadoria de Ação Social;

II - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, em São Paulo;

III - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Norte, em Guarulhos;

IV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo ABC, em Santo André;

V - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes;

VI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Oeste, em Osasco;

VII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Baixada Santista, em Santos;

VIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Paraíba, em São José dos Campos;

IX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Sorocaba;

X - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Botucatu;

XI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapeva;

XII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas;

XIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Barretos;

XIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba;

XV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Ribeirão Preto;

XVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Franca;

XVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Araraquara;

XVIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Bauru;

XIX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São José do Rio Preto;

XX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Fernandópolis;

XXI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Nordeste, em Araçatuba;

XXII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Sorocabana, em Presidente Prudente;

XXIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Marília;

XXIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Ribeira, em Registro;

XXV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social em Avaré;

XXVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Mogiana, em São João da Boa Vista;

XXVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Paulista, em Dracena.

Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão Estratégica a Administração da Coordenadoria de Gestão Estratégica.

Artigo 5º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento Social a Administração da Coordenadoria de Desenvolvimento Social.

Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios a Administração da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios.

Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 49.804, de 21 de julho de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA