Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.510, DE 24 DE JANEIRO DE 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Economia e Planejamento

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:

I - Secretaria de Economia e Planejamento;

II - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

III - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

IV - Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

V - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

VI - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;

VII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;

VIII - Fundo de Desenvolvimento Regional;

IX - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;

X - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;

III - Coordenadoria de Orçamento;

IV - Coordenadoria de Administração;

V - Unidade de Assessoria Econômica;

VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);

VII - Unidade de Articulação com Municípios;

VIII - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 49.575, de 4 de maio de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA