JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
I - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
II - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
III - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
IV - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Relações Institucionais;
III - Coordenadoria de Transporte Coletivo;
IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 49.864, de 8 de agosto de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA