JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nºs 51.460 e 51.464, ambos de 1º de janeiro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Esporte e Lazer:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Turismo;
III - Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esporte e Lazer:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Esporte e Lazer.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:
I - Administração da Coordenadoria de Turismo;
II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;
III - Divisão de Operações e Atividades;
IV - Serviço de Informações.
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 48.225, de 6 de novembro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA