JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, e nos Decretos nºs 51.460 e 51.465, ambos de 1º de janeiro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Comunicação:
I - Secretaria de Comunicação;
II - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Comunicação:
I - Gabinete do Secretário;
II - Unidade de Marketing;
III - Unidade de Imprensa;
IV - Departamento de Administração.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA