JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que ainda não foi editada a lei orçamentária para o exercício de 2007;
Considerando a necessidade de se assegurar a normalidade do funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Estadual; e
Considerando o disposto nos artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, e no § 3º do artigo 12 da Lei nº 10.320, de 16 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1º - Até que entre em vigor a lei orçamentária para o exercício de 2007 e seja dado cumprimento ao disposto no artigo 11 do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007:
I - para fins de execução orçamentária e financeira:
a) os direitos e obrigações referidos nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007, permanecerão afetos aos órgãos de origem;
b) as entidades abrangidas pelo artigo 4º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, deverão observar a situação vigente em 31 de dezembro de 2006;
II - as unidades e atividades abrangidas pelos artigos 2º e 3º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, bem como as Secretarias de Estado criadas pela Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, terão assegurada a prestação de apoio administrativo e financeiro pelos órgãos de origem.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA