JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos o cargo provido e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Os Secretários de Estado, ficam autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Sayad
Secretário da Cultura
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2007.