Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.600, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Relações Institucionais

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, e nos Decretos nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007 e nº 51.546, de 6 de fevereiro de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Relações Institucionais a Secretaria de Relações Institucionais.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Relações Institucionais:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Programas para a Juventude;

III - Unidade de Articulação e Apoio a Conselhos;

IV - Departamento de Administração;

V - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 51.514, de 24 de janeiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2007.