Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.622, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Saneamento e Energia

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, nº 51.478, de 10 de janeiro de 2007 e nº 51.536, de 1º de fevereiro de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Saneamento e Energia:

I - Secretaria de Saneamento e Energia;

II - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

III - Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE;

IV - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;

V - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

VI - Companhia Energética de São Paulo - CESP;

VII - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;

VIII - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Saneamento e Energia:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nº 47.941, de 14 de julho de 2003 e nº 51.505, de 24 de janeiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2007.