Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.631, DE 07 DE MARÇO DE 2007

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006, que reorganiza a Penitenciária Dr. Paulo Luciano de Campos, de Avaré

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Artigo 2º - A Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré destina-se:

“I - ao cumprimento de penas privativas de liberdade, por presos do sexo masculino, em regime fechado;”

“II - ao recolhimento de presos enquadrados no artigo 52 da Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com a redação dada pela Lei federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 07 de março de 2007.