JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 2º - A Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré destina-se:
“I - ao cumprimento de penas privativas de liberdade, por presos do sexo masculino, em regime fechado;”
“II - ao recolhimento de presos enquadrados no artigo 52 da Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com a redação dada pela Lei federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 07 de março de 2007.