Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.690, DE 22 DE MARÇO DE 2007

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Saúde

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nº 51.433, nº 51.434, retificado em 19 de janeiro de 2007, e nº 51.435, todos de 28 de dezembro de 2006,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;

III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;

IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;

V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

VII - Fundação para o Remédio Popular - FURP;

VIII - Fundação Oncocentro de São Paulo;

IX - Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;

X - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

XI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

XII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

XIII - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

III - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;

IV - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

V - Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

VI - Divisão de Transportes;

VII - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços de Saúde:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Hospital Geral “Dr. Manoel Bifulco” de São Mateus;

III - Hospital Geral de Taipas;

IV - Hospital Geral “Doutor Álvaro Simões de Souza”, de Vila Nova Cachoeirinha;

V - Hospital Geral “Doutor José Pangella”, de Vila Penteado;

VI - Hospital Infantil “Cândido Fontoura”;

VII - Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”;

VIII - Hospital Psiquiátrico Pinel;

IX - Hospital Regional Sul;

X - Complexo Hospitalar “Padre Bento”, de Guarulhos;

XI - Hospital “Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti”, em Mogi das Cruzes;

XII - Hospital Regional “Osiris Florindo Coelho”, de Ferraz de Vasconcelos;

XIII - Complexo Hospitalar do Juquery, em Franco da Rocha;

XIV - Hospital Regional “Doutor Vivaldo Martins Simões”, de Osasco;

XV - Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;

XVI - Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga;

XVII - Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas;

XVIII - Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;

XIX - Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;

XX - Hospital Geral “Jesus Teixeira Costa”, de Guaianases;

XXI - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Doutor David Capistrano da Costa Filho”, da Água Funda;

XXII - Centro de Referência da Saúde da Mulher;

XXIII - Conjunto Hospitalar do Mandaqui;

XXIV - Instituto “Dante Pazzanese” de Cardiologia;

XXV - Instituto de Infectologia “Emílio Ribas”;

XXVI - Centro de Referência do Idoso José Ermírio de Moraes;

XXVII - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;

XXVIII - Hospital das Clínicas “Luzia de Pinho Melo”;

XXIX - Hospital “Nestor Goulart Reis”, em Américo Brasiliense;

XXX - Hospital Psiquiátrico “Professor Cantídio de Moura Campos”;

XXXI - Centro de Atenção Integral à Saúde “Clemente Ferreira”, em Lins;

XXXII - Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;

XXXIII - Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;

XXXIV - Hospital Regional de Assis;

XXXV - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;

XXXVI - Hospital “Doutor Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu;

XXXVII - Hospital Estadual “Doutor Odilon Antunes de Siqueira”, de Presidente Prudente;

XXXVIII - Hospital Estadual “Doutor Oswaldo Brandi Faria”, em Mirandópolis;

XXXIX - Hospital Geral de Promissão;

XL - Hospital “Guilherme Álvaro”, em Santos;

XLI - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;

XLII - Centro de Reabilitação de Casa Branca;

XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME;

XLIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;

XLV - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial “Arquiteto Januário José Ezemplari”;

XLVI - Grupo de Apoio às Unidades Assistenciais.

Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo;

III - Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II - Araçatuba;

IV - Departamento Regional de Saúde de Araraquara - DRS III - Araraquara;

V - Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista - DRS IV - Baixada Santista;

VI - Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS V - Barretos;

VII - Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI - Bauru;

VIII - Departamento Regional de Saúde “Doutor Leôncio de Souza Queiroz”, de Campinas - DRS VII - Campinas;

IX - Departamento Regional de Saúde de Franca - DRS VIII - Franca;

X - Departamento Regional de Saúde de Marília - DRS IX - Marília;

XI - Departamento Regional de Saúde de Piracicaba - DRS X - Piracicaba;

XII - Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente - DRS XI - Presidente Prudente;

XIII - Departamento Regional de Saúde de Registro - DRS XII - Registro;

XIV - Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS XIII - Ribeirão Preto;

XV - Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista - DRS XIV - São João da Boa Vista;

XVI - Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto - DRS XV - São José do Rio Preto;

XVII - Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS XVI - Sorocaba;

XVIII- Departamento Regional de Saúde de Taubaté - DRS XVII - Taubaté.

Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Instituto “Lauro de Souza Lima”, em Bauru;

III - Instituto Adolfo Lutz;

IV - Instituto Clemente Ferreira;

V - Instituto Pasteur;

VI - Centro de Vigilância Sanitária;

VII - Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS.

Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Instituto Butantan;

III - Instituto de Saúde.

Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde o Gabinete do Coordenador.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2006, ficando revogado o Decreto nº 50.503, de 1º de fevereiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2007.