Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.691, DE 22 DE MARÇO DE 2007

Dispõe sobre a classificação institucional da Procuradoria Geral do Estado

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 38.708, de 6 de junho de 1994,

Decreta:

Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Procuradoria Geral do Estado a Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado:

I - Gabinete do Procurador Geral;

II - Departamento de Administração;

III - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;

IV - Procuradoria Administrativa;

V - Procuradoria Judicial;

VI - Procuradoria de Assistência Judiciária;

VII - Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios;

VIII - Centro de Estudos;

IX - Procuradoria Fiscal do Estado;

X - Procuradoria Regional da Grande São Paulo;

XI - Procuradoria Regional de Santos;

XII - Procuradoria Regional de Taubaté;

XIII - Procuradoria Regional de Sorocaba;

XIV - Procuradoria Regional de Campinas;

XV - Procuradoria Regional de Ribeirão Preto;

XVI - Procuradoria Regional de Bauru;

XVII - Procuradoria Regional de São José do Rio Preto;

XVIII - Procuradoria Regional de Araçatuba;

XIX - Procuradoria Regional de Presidente Prudente;

XX - Procuradoria Regional de Marília;

XXI - Procuradoria Regional de São Carlos.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 38.916, de 18 de julho de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2007.