Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.714, DE 28 DE MARÇO DE 2007

Introduz alteração no RICMS

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o § 6º do artigo 419 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 2007.

Ofício GS-CAT Nº 97/2007

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. O decreto revoga, a partir de 1º de abril de 2007, o § 6º do artigo 419 do Regulamento do ICMS, que lhe foi acrescentado pelo Decreto nº 46.899, de 5 de julho de 2002. O ato teve por objetivo excetuar o Estado do Rio de Janeiro da sistemática de tributação do álcool anidro com diferimento, a fim de preservar a arrecadação paulista, em virtude de aquele Estado ter determinado, a partir de maio de 2002, a suspensão do repasse do ICMS devido ao Estado de São Paulo em decorrência da remessa do produto paulista para distribuidoras do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 37.486, de 28 de abril de 2005.

Considerando-se a publicação, no Diário Oficial daquele Estado, do Decreto nº 40.578, de 30 de janeiro de 2007 (D.O.E. de 31 de janeiro de 2007), revogando o Decreto nº 37.486/2002, com efeitos a partir de 1º de abril de 2007, cessará no mesmo dia a necessidade de se manter a sistemática diferenciada em relação às nossas remessas interestaduais de álcool anidro.

Com essas informações e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Excelentíssimo Senhor

Doutor JOSÉ SERRA

Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes