JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007, o inciso IX com a seguinte redação:
“IX - Secretário da Habitação.”.
Artigo 2º - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - Os membros de que tratam os incisos I a IX deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos e Procurador Geral do Estado Adjunto.”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 2007.