JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, com seus bens, equipamentos, direitos, obrigações e acervo, do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Casa Civil, para a Secretaria da Saúde, integrando a Coordenadoria dos Serviços de Saúde, a Estação Especial da Lapa, organizada nos termos do Decreto nº 42.876, de 20 de fevereiro de 1998.
Artigo 2º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 09 de abril de 2007
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 09 de abril de 2007.