Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.741, DE 09 DE ABRIL DE 2007

Transfere, do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo para a Secretaria da Saúde, a Estação Especial da Lapa

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, com seus bens, equipamentos, direitos, obrigações e acervo, do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Casa Civil, para a Secretaria da Saúde, integrando a Coordenadoria dos Serviços de Saúde, a Estação Especial da Lapa, organizada nos termos do Decreto nº 42.876, de 20 de fevereiro de 1998.

Artigo 2º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 09 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 09 de abril de 2007.