Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.763, DE 18 DE ABRIL DE 2007

Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 51.502, de 24 de janeiro de 2007, que estabelece a classificação institucional da Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 51.737, de 5 de abril de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 51.502, de 24 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º:

“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:”

“I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;”

“II - Casa Militar;”

“III - Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.”;(NR)”

II - o artigo 4º:

“Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a 6 de abril de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2007.