Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.791, DE 07 DE MAIO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Alambari, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Alambari, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), parte de área maior, localizado na Rua Idiarte Maciel, s/nº-B, Centro, naquele município, objeto da Lei municipal nº 385, de 9 de fevereiro de 2006, conforme identificado nos autos do processo SE-61/2007.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. “Professor Eduardo Soares”, da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2007.