JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º, do Decreto nº 46.960, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte do imóvel onde funciona a E.E. Fernando Costa, Município de Lins, com área de 5.015,40m² (cinco mil e quinze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do Processo SE-1.460/2006.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 09 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 09 de maio de 2007.