Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.796, DE 09 DE MAIO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidões pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos no artigo 2º deste decreto, localizados nos Subdistritos de Ipiranga e Vila Prudente, Município e Comarca de São Paulo, necessários para a continuidade da implantação da Linha 2 - Verde do Metrô, no trecho entre a Estação Ipiranga e Estação Tamanduateí, com extensão ao Pátio de estacionamento e área de manobra.

Artigo 2º - Os perímetros dos terrenos a que se refere o artigo 1º deste decreto são os seguintes:

I - Planta DE-2.15.01.74/1E1-002- Rev.0:

a) Perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 2006A, com 740,35m² de área, a saber: linha 1-2 (20,77m), no alinhamento ímpar da Rua Cipriano Siqueira; linha 2-3 (4,39m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Cipriano Siqueira e Rua Comandante Taylor; linha 3-4 (22,91m), no alinhamento par da Rua Comandante Taylor; linha 4-5 (29,46m), confrontando com o imóvel de nº 640 da Rua Comandante Taylor; linha 5-1 (30,96m), confrontando com o imóvel de nº 1411 da Rua Cipriano Siqueira;

II - Planta DE-2.15.00.00/1E1-001- Rev.A:

a) Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 2007, com 2.544,47m² de área, a saber: linha 1-2 (52,55m), no alinhamento par da Rua do Grito; linha 2-3 (17,23m), no alinhamento par da Rua Álvaro do Vale; linha 3-4 (2,82m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Álvaro do Vale e Rua Valentim Rotello; linha 4-5 (61,53m), no alinhamento par da Rua Valentim Rotello; linhas 5-6 (32,14m) e 6-7 (7,51m), ambas confrontando com a Faixa de Alta Tensão; linha 7-8 (29,19m), no alinhamento ímpar da Rua das Juntas Provisórias; linha 8-1 (3,34m), no alinhamento da curva de concordância entre a Rua das Juntas Provisórias e Rua do Grito;

b) Perímetro 1A-2A-3A-4A-5A-6A-1A, bloco 2007A, com 1.579,98m² de área, a saber: linha 1A-2A (61,09m), no alinhamento ímpar da Rua Valentim Rotello; linhas 2A-3A (3,27m), 3A-4A (2,04m) e 4A-5A (20,26m), todas no alinhamento par da Rua Álvaro do Vale; linha 5A-6A (62,83m), confrontando com o imóvel de nºs 62/66 da Rua Álvaro do Vale; linha 6A-1A (25,58m), confrontando com a Faixa de Alta Tensão;

c) Perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-9, bloco 2008, com 3.317,40m² de área, a saber: linha 9-10 (110,61m), no alinhamento ímpar da Rua Aída; linha 10-11 (3,09m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Aída e Rua Álvaro do Vale; linha 11-12 (12,23m), no alinhamento ímpar da Rua Álvaro do Vale; linha 12-13 (35,48m), no alinhamento ímpar da Rua Amadis; linha 13-14 (16,70m), confrontando com o imóvel de nº 751 da Rua Amadis; linha 14-15 (14,22m), confrontando com os imóveis de nºs 751 e 745 da Rua Amadis; linhas 15-16 (10,00m) e 16-17 (7,50m), ambas confrontando com o imóvel de nº 735 da Rua Amadis; linha 17-18 (53,46m), confrontando com os imóveis de nº 727 da Rua Amadis e nº 86/90 da Rua Lício de Miranda; linha 18-19 (28,05), no alinhamento par da Rua Lício de Miranda; linha 19-9 (3,03m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Lício de Miranda e Rua Aída;

d) Perímetro 20-21-22-23-24-25-26-20, bloco 2009, com 2.787,93m² de área, a saber: linha 20-21 (98,52m), no alinhamento ímpar da Rua Aída; linha 21-22 (2,08m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Aída e Rua Lício de Miranda; linha 22-23 (29,13m), no alinhamento ímpar da Rua Lício de Miranda; linha 23-24 (49,97m), confrontando com o imóvel de nº 91 da Rua Lício de Miranda; linha 24-25 (5,29m), confrontando com o imóvel de nº 51 da Rua João Milton Galdão; linha 25-26 (50,41m), confrontando com os imóveis de nºs 51, 49, 45, 41, 35/37/37A e 33/33A da Rua João Milton Galdão e nº 170 da Rua Antonio Frederico; linha 26-20 (25,24m), no alinhamento par da Rua Antonio Frederico;

e) Perímetro 20-26-29-28-20, bloco 2010, com 404,64m² de área, a saber: linha 20-26 (25,24m), confrontando com os imóveis de nº 233 da Rua Aída e nº 172 da Rua Antonio Frederico; linha 26-29 (16,14m), no leito da Rua Antonio Frederico, confrontando com o remanescente desta; linha 29-28 (25,11m), confrontando com o alinhamento ímpar da Rua Aída;

f) Perímetro 27-28-29-30-31-32-27, bloco 2011, com 3.094,02m² de área, a saber: linha 27-28 (97,51m), no alinhamento ímpar da Rua Aída; linhas 28-29 (25,11m), e 29-30 (5,24m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Antonio Frederico; linha 30-31 (100,36m), confrontando com o imóvel nº 177 da Rua Antonio Frederico e o imóvel s/nº da Rua Campante; linha 31-32 (28,20m), no alinhamento par da Rua Campante; linha 32-27 (4,39m), no alinhamento da curva de concordância entre a Rua Campante e a Rua Aída;

g) Perímetro 27-32-31-36-35-34-27, bloco 2012, com 491,17m² de área, a saber: linha 27-32 (4,39m), no alinhamento da curva de concordância, entre a Rua Aída e a Rua Campante, confrontando com o imóvel de nº 353 da Rua Aída; linha 32-31 (28,20m), confrontando com os imóveis de nº 353 da Rua Aída e nºs 312 a 294 da Rua Campante; linha 31-36 (17,78m), no leito da Rua Campante, confrontando com o remanescente desta; linha 36-35 (28,28m), confrontando com os imóveis de nºs 293 e 349 da Rua Campante e nº 377 da Rua Aída; linha 35-34 (2,66m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Campante e Rua Aída, confrontando com o imóvel de nº 377 da Rua Aída; linha 34-27 (20,48m), no alinhamento ímpar da Rua Aída;

h) Perímetro 33-34-35-36-37-38-33, bloco 2013, com 3.005,33m² de área, a saber: linha 33-34 (96,78m) no alinhamento ímpar da Rua Aída; linha 34-35 (2,66m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Aída e a Rua Campante; linha 35-36 (28,28m), no alinhamento ímpar da Rua Campante; linha 36-37 (100,36m), confrontando com o imóvel de nºs 177/205 da Rua Campante e com o imóvel de nº 388 da Rua Álvaro Fragoso; linha 37-38 (27,15m), no alinhamento par da Rua Álvaro Fragoso; linha 38-33 (2,94m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Álvaro Fragoso e a Rua Aída;

i) Perímetro 33-38-37-42A-41-40-33, bloco 2013, com 469,89m² de área, a saber: linha 33-38 (2,94m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Aída e a Rua Álvaro Fragoso, confrontando com o imóvel de nº 400 da Rua Álvaro Fragoso; linha 38-37 (27,15m), confrontando com o imóvel de nº 400 da Rua Álvaro Fragoso; linha 37-42A (15,73m), no leito da Rua Álvaro Fragoso, confrontando com o remanescente desta; linha 42A-41 (27,00m), confrontando com os imóveis de nºs 393, 403/403f, 407, todos da Rua Álvaro Fragoso e o imóvel de nº 489 da Rua Aída; linha 41-40 (3,62m), no alinhamento do canto chanfrado, entre a Rua Álvaro Fragoso e Rua Aída confrontando com o nº 489 desta; linha 40-33 (20,04m), no alinhamento ímpar da Rua Aída;

j) Perímetro 39-40-41-42A-42-43-44-45-46-39, bloco 2014, com 3.851,10m² de área, a saber: linha 39-40 (95,47m), no alinhamento ímpar da Rua Aída; linha 40-41 (3,62m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Aída e a Rua Álvaro Fragoso; linhas 41-42A (27,00m) e 42A-42 (6,99m) ambas no alinhamento ímpar da Rua Álvaro Fragoso; linha 42-43 (70,97m), confrontando com o imóvel de nº 383 da Álvaro Fragoso e os imóveis de nºs 42 a 74 da Rua Violantino dos Santos; linha 43-44 (7,05m), confrontando com o imóvel de nº 74 da Rua Violantino dos Santos; linha 44-45 (29,00m), confrontando com o imóvel de nº 856 da Rua Auriverde; linha 45-46 (41,43m), no alinhamento par da Rua Auriverde; linha 46-39 (2,96m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Auriverde e a Rua Aída;

l) Perímetro 47-48-49-50-51-52-53-47, bloco 2015, com 6.519,34m² de área, a saber: linha 47-48 (98,69m), no alinhamento ímpar da Rua Aída; linha 48-49 (1,84m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Aída e Rua Auriverde; linha 49-50 (61,35m), no alinhamento ímpar da Rua Auriverde; linha 50-51 (3,54m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Auriverde e Rua Violantino dos Santos; linha 51-52 (95,18m), no alinhamento par da Rua Violantino dos Santos; linha 52-53 (3,65m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Violantino dos Santos e Rua Roberto Koch; linha 53-47 (62,48m), no alinhamento par da Rua Roberto Koch;

m) Perímetro 54-55-56-57-58-59-54, bloco 2016, com 10.180,22m² de área, a saber: linha 54-55 (95,47m), no alinhamento ímpar da Rua Aída; linha 55-56 (3,57m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Aída e Rua Roberto Koch; linha 56-57 (98,86m), no alinhamento ímpar da Rua Roberto Koch; linha 57-58 (100,53m), confrontando com o imóvel de nº 393 da Rua Roberto Koch e imóvel 4822 da Avenida Presidente Wilson; linha 58-59 (98,84m), no alinhamento par da Avenida Presidente Wilson; linha 59-54 (3,42m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Avenida Presidente Wilson e Rua Aída;

III - Planta DE-2.13.00.00/1E1-002- Rev.0:

a) Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, bloco 2017A, com 71.655,08m² de área, a saber: linhas 1-2 (499,83m), 2-3 (20,48m) e 3-4 (152,01m), todas no alinhamento ímpar da Avenida Presidente Wilson; linha 4-5 (13,55m), no alinhamento da curva de concordância, entre a Avenida Presidente Wilson e a lateral do Viaduto Grande São Paulo; linha 5-6 (90,87m), no alinhamento do Viaduto Grande São Paulo; linhas 6-7 (147,22m), 7-8 (305,58m), 8-9 (34,11m), 9-10 (1,90m), 10-11 (10,80m), 11-12 (7,50m), 12-13 (70,38m) e 13-14 (76,67m), todas confrontando com área da CPTM; linha 14-1 (109,22m), confrontando com o imóvel de nº 4891 da Avenida Presidente Wilson;

b) Perímetro 15-16-17-18-19-20-15, bloco 2019A, com 5.043,77m² de área, a saber: linha 15-16 (10,81m), no alinhamento ímpar da Rua Patriarca; linhas 16-17 (58,24m) e 17-18 (99,13m), ambas confrontando com o restante da área; linha 18-19 (40,00m), confrontando com a Faixa da Petrobras; linha 19-20 (110,23m), confrontando com o restante da área; linha 20-15 (98,32m), confrontando com a faixa da Eletropaulo;

IV- Planta DE-2.15.00.00/1E1-006- Rev.0:

a) Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 2017, com 10.092,90m² de área, a saber: linha 1-2 (93,12m), no alinhamento ímpar da Avenida Presidente Wilson; linha 2-3 (108,26m), confrontando com o imóvel de nº 4799 da Avenida Presidente Wilson; linha 3-4 (93,48m), confrontando com área da CPTM; linha 4-1 (107,67m), confrontando com o imóvel de nº 4911 da Avenida Presidente Wilson;

b) Perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-5, bloco 2018, com 13.142,13m² de área, a saber: linha 5-6 (35,00m), no alinhamento ímpar da Rua Guamiranga; linhas 6-7 (17,03m) e 7-8 (74,40m), ambas confrontando com a faixa da Eletropaulo; linha 8-9 (115,83m), no alinhamento par da Rua Patriarca; linhas 9-10 (57,98m), 10-11 (21,54m) e 11-12 (29,11m), todas no alinhamento ímpar da Avenida Dr. Francisco Mesquita; linha 12-5 (130,72m), confrontando com o restante da área;

c) Perímetro 13-14-15-16-13, bloco 2019, com 11.687,87m² de área, a saber: linha 13-14 (127,64m), no alinhamento par da Rua Guamiranga; linha 14-15 (83,44m), confrontando com o restante da área; linha 15-16 (128,63m), confrontando com a Faixa da Petrobras; linha 16-13 (99,70m), confrontando com área da SABESP;

V - Planta DE-2.15.00.00/1E1-003- Rev.A:

a) Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, bloco 2022, com 12.298,20m² de área, a saber: linha 1-2 (120,03m), no alinhamento ímpar da Avenida Dr. Francisco Mesquita; linha 2-3 (2,97m), no alinhamento do canto chanfrado, entre a Avenida Dr. Francisco Mesquita e Rua Leonor Monteiro da Silva; linha 3-4 (86,28m), no alinhamento par da Rua Leonor Monteiro da Silva; linhas 4-5 (3,21m), 5-6 (5,51m), 6,7 (3,90m) e 7-8 (3,32m), todas no alinhamento par da Praça Julianópolis; linha 8-9 (111,24m), no alinhamento par da Rua Barão Anibal Pepi; linha 9-1 (103,51m), confrontando com o restante da área;

b) Perímetro 10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-10, bloco 2023, com 2.621,99m² de área, a saber: linhas 10-11 (52,25m) e 11-12 (12,20m), ambas no alinhamento par da Rua Tomaz Izzo; linhas 12-13 (15,38m), 13-14 (12,00m), 14-15 (25,17m), 15-16 (3,41m), todas no alinhamento ímpar da Praça Gonçalves Junior; linha 16-17 (14,86m), no alinhamento ímpar da Rua Barão Anibal Pepi; linha 17-18 (16,26m), confrontando com os imóveis de nºs 271 a 259 da Rua São José dos Campos; linhas 18-19 (14,84m) e 19-20 (14,69m), ambas confrontando com o imóvel de nº 253 da Rua São José dos Campos; linha 20-21 (54,08m), confrontando com os imóveis de nºs 247 a 197 da Rua São José dos Campos; linhas 21-22 (2,00m) e 22-23 (30,00m), ambas confrontando com o imóvel de nº 498 da Rua Amparo; linhas 23-24 (21,51m), no alinhamento par da Rua Amparo; linha 24-10 (2,22m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Amparo e Rua Tomaz Izzo;

c) Perímetro 25-26-27-28-29-30-31-32-33-25, bloco 2025, com 3.301,08m² de área, a saber: linha 25-26 (93,04m), no alinhamento par da Rua Tomaz Izzo; linha 26-27 (3,76m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Tomaz Izzo e Rua Amparo; linha 27-28 (22,50m), no alinhamento ímpar da Rua Amparo; linhas 28-29 (30,24m) e 29-30 (1,12m), ambas confrontando com o imóvel de nº 499 da Rua Amparo; linhas 30-31 (76,90m) e 31-23 (3,00m), ambas confrontando com os imóveis de nºs 115 a 45 da Rua São José dos Campos; linha 31-32 (3,00m), confrontando com o imóvel de nº 45 da Rua São José dos Campos; linha 32-33 (30,00m), confrontando com o imóvel de nºs 870/872/874 da Rua Maria Dafré; linha 33-25 (53,10m), no alinhamento ímpar da Praça Lourenço Barendse;

d) Perímetro 34-35-36-37-38-39-34, bloco 2026, com 1.276,45m² de área, a saber: linha 34-35 (42,90m), no alinhamento par da Rua Pedro de Godoi; linha 35-36 (28,56m), confrontando com o imóvel de nºs 64/66 da Rua Pedro de Godoi; linha 36-37 (42,90m), confrontando com o imóvel de nº 787 da Rua Ibitirama; linhas 37-38 (11,50m), 38-39 (17,76m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Ibitirama; linha 39-34 (1,91m), no alinhamento do canto chanfrado entre a Rua Ibitirama e Rua Pedro de Godoi;

e) Perímetro 40-41-42-43-44-45-40, bloco 2026A, com 1.976,02m² de área, a saber: linha 40-41 (55,47m), no alinhamento ímpar da Rua Pedro de Godoi; linhas 41-42 (6,00m) e 42-43 (8,15m) e 43-44 (34,89m), todas confrontando com o restante do imóvel de nº 39 da Rua Pedro de Godoi; linha 44-45 (47,45m), confrontando com os imóveis de nºs 64/64f, 72,84 e 102 da Rua José dos Reis; linha 45-40 (40,42m), confrontando com os imóveis de nºs 37 e 27 da Rua Pires Pimentel.

§ 1º - Os terrenos e benfeitorias pertencem a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações constantes das plantas DE-2.15.01.74/1E1-002 - Rev 0; DE-2.15.00.00/1E1-001 - Rev A; DE-2.13.00.00/1E1-002 - Rev 0; DE-2.15.00.00/1E1-006 - Rev 0 e DE-2.15.00.00/1E1-003 - Rev A, sendo que as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias estão indicadas em tabela que, com os demais elementos necessários, constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo nº DE-MSP2-02/2005.

§ 2º - Os imóveis que vieram a ser desapropriados amigável ou judicialmente terão suas benfeitorias demolidas para o fim de implantação da Linha 2 do Metrô de São Paulo.

Artigo 3º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 09 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

José Luiz Portella Pereira

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 09 de maio de 2007.