Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.797, DE 09 DE MAIO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem dos dutos de gás natural da Gás Natural São Paulo Sul S.A., em imóveis situados no Município de Laranjal Paulista - Áreas Complementares

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural no Ramal Porto Feliz - Laranjal Paulista (Áreas Complementares), numa largura total de 10,00m, configurados nas plantas cadastrais 063-178-300, 064-178-300, 065-178-300, 066-178-300, 067-178-300, 068-178-300, 069-178-300, 070-178-300, 071-178-300, 072-178-300, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, a saber:

I - Planta Cadastral 063-178-300, Área 1, que consta pertencer a Lafarge Roofing Brasil Ltda. e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7449406,7122 E=207143,0268; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 303º56'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rodovia SP-300, numa distância de 4,13m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º57'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rodovia SP-300, numa distância de 84,61m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º55'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rodovia SP-300, numa distância de 35,91m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º58'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rodovia SP-300, numa distância de 71,13m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º44'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rodovia SP-300, numa distância de 88,76m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º25'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com cerca de divisa, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º51'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 176,61m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º51'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 62,44m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º05'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 40,03m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 119º12'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 4,83m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 03º27'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.845,67m²;

II - Planta Cadastral 064-178-300, Área 1, que consta pertencer a Cotiplás Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda. e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7449428,0455 E=206859,84; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 273º39'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rodovia SP-300, numa distância de 24,84m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º29'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rodovia SP-300, numa distância de 34,39m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º38'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rodovia SP-300, numa distância de 39,62m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º31'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com cerca de divisa, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º34'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 98,87m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º25'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com cerca de divisa, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 989,60m²;

III - Planta Cadastral 065-178-300, Área 1, que consta pertencer a Francisco Scudeler e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7449434,24 E=206761,18; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 273º16'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rodovia SP-300, numa distância de 27,42m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º42'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rodovia SP-300, numa distância de 48,58m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º51'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 30,85m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 275º08'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 259,31m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 182º11'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com cerca de divisa, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 95º08'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 259,78m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83º51'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 30,99m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º34'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 75,69m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º31'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com cerca de divisa, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.659,31m²;

IV - Planta Cadastral 066-178-300, Área 1, que consta pertencer a Cerâmica M. Rondon Ltda. e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7449458,8637 E=206396,3808; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 274º12'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rodovia SP-300, numa distância de 85,04m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º58'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rodovia SP-300, numa distância de 63,98m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 183º42'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com cerca de divisa, numa distância de 10,14m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º52'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 66,67m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º11'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 82,61m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 02º11'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com cerca de divisa, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.498,47m²;

V - Planta Cadastral 067-178-300, Área 1, que consta pertencer a Indústrias Bernal, Artefatos Plásticos, Velas Ltda. e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7449469,53 E=206247,74; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 273º32'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rodovia SP-300, numa distância de 50,14m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 182º44'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com cerca de divisa, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º42'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 49,97m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 03º42'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com cerca de divisa, numa distância de 10,14m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 504,04m²;

VI - Planta Cadastral 068-178-300, Área 1, que consta pertencer a José Vicente Zanetini e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7449472,629 E=206197,6993; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 273º58'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rodovia SP-300, numa distância de 20m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 182º44'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com cerca de divisa, numa distância de 10,1m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º42'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 20m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 02º44'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com cerca de divisa, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 200,98m²;

VII - Planta Cadastral 069-178-300, Área 1, que consta pertencer a Roclasil Plásticos Ltda. e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7449474,0171 E=206177,7429; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 273º44'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rodovia SP-300, numa distância de 50,01m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 182º44'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com cerca de divisa, numa distância de 10,08m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º45'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 50,01m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 02º44'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com cerca de divisa, numa distância de 10,1m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 504,36m²;

VIII - Planta Cadastral 070-178-300, Área 1, que consta pertencer a Indústria e Comércio de Café Curuça Ltda. e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7449477,2773 E=206127,8418; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 273º50'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rodovia SP-300, numa distância de 40,61m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 182º49'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com cerca de divisa, numa distância de 9,96m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º59'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 40,62m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 02º44'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com cerca de divisa, numa distância de 10,08m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 406,90m²;

IX - Planta Cadastral 071-178-300, Área 1, que consta pertencer a Adriano Lovo e Outros e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7449480,3975 E=206076,0695; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 273º31'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rodovia SP-300, numa distância de 65,13m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 183º32'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com cerca de divisa, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º31'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 65,79m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º44'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com cerca de divisa, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 654,56m²;

X - Planta Cadastral 072-178-300, Área 1, que consta pertencer a Cotiplás Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda. e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7449484,4107 E=206011,063; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 273º32'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 129,51m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 318º31'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 2,3m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 272º25'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rodovia SP-300, numa distância de 15,42m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 183º53'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com cerca de divisa, numa distância de 9,6m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º53'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 11,31m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 138º31'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 2,34m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º31'60", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 133,66m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 03º32'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com cerca de divisa, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.469,62m².

Artigo 2º - Fica a Gás Natural São Paulo Sul S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Natural São Paulo Sul S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 09 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 09 de maio de 2007.