Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.802, DE 11 DE MAIO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Biritiba Mirim, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Biritiba Mirim, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 12.517,61m² (doze mil, quinhentos e dezessete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado "Jardim Vista Alegre" naquele município, matrícula nº 62.868, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, objeto da Lei complementar municipal nº 18, de 5 de abril de 2006, alterada pela Lei complementar municipal nº 22, de 13 de junho de 2006, conforme identificado nos autos do processo SE-60/2007, assim descrito: "inicia no ponto "H" localizado no alinhamento de testada da Rua Nilo Peçanha, deste ponto segue no azimute de 258°28'10" até encontrar o ponto "I" na distância de 75,80m; deste ponto deflete a direita e segue em curva por uma extensão de 11,90m até encontrar o ponto "J"; deste ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento de testada da Rua Juscelino Kubitschek no azimute de 300°31'20" e distância de 51,25m encontrando o ponto "A"; deste ponto deixa esta e deflete a direita e segue em linha reta no azimute de 30°31'10" e distância de 180,48m, encontrando o ponto "B" e confrontando até aqui com os lotes de nºs 5 e 4 do loteamento Jardim Vista Alegre; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta no azimute de 112°13'25" e distância de 3,72m encontrando o ponto "C" e confrontando com a área remanescente do loteamento Jardim Vista Alegre; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta no azimute de 348°21'50" e distância de 171,17m até finalmente encontrar o ponto "H" que serviu como ponto de partida e confrontando com a área remanescente.".

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. "Jardim Yoneda", da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 2007.