Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.803, DE 11 DE MAIO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cajamar, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cajamar, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 4.001,08m² (quatro mil e um metros quadrados e oito decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado "Colina Verde" naquele município, matrícula nº 70.887, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, objeto da Lei municipal nº 1176, de 6 de setembro de 2005, conforme identificado nos autos do processo SE-86/2007, assim descrito: "tem início no ponto "1", localizado no alinhamento predial da Rua 04, que está a 21,86m (azimute de 55°03'09") e a 16,34m (azimute 37°11'18") das intersecções entre o alinhamento predial desta rua e as divisas direita e esquerda do imóvel nº 85 respectivamente; do ponto 1, segue em linha reta pelo alinhamento de divisa projetado, confrontando com os lotes 15 e 14 da quadra 4, no azimute de 4°25'26",e na distância de 50,00m até o ponto 2; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial projetado da Rua 03, no azimute de 94°25'26", e na distância de 72,54m até o ponto 3; deste ponto segue em curva à direita pelo alinhamento predial projetado da confluência entre a Rua 03 e Avenida Arujá, com raio de 9,10m e desenvolvimento de 11,67m até o ponto 4; deste ponto segue pelo alinhamento predial projetado da Avenida Arujá em curva à esquerda, com raio de 50,00m e desenvolvimento de 10,12m até o ponto 5; deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento de divisa projetado com o Conjunto Habitacional, no azimute de 201°15'19" e na distância de 35,43m até o ponto 6; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua 04, no azimute de 274°25'26", e na distância de 74,33m até o ponto 1; início da presente descrição.".

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. "Jardim Maria Luiza", da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 2007.