Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.804, DE 14 DE MAIO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Osasco, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Osasco, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.542,77m² (quatro mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 90, Bairro Jardim São Manoel, naquele município, objeto da Lei municipal nº 2.143, de 29 de setembro de 1989, conforme identificado nos autos do processo SE-4/2007.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. "Fernando Buonaduce", da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2007.