JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ilhabela, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.515,20m² (dois mil, quinhentos e quinze metros quadrados e vinte decímetros quadrados), localizado na Rua Gerson Peres de Araújo, nº 405, Bairro de Barra Velha, naquele município, matrícula nº 39.813, do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, objeto da Lei municipal nº 384, de 5 de maio de 2006, conforme identificado nos autos do processo SE-62/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. "Bairro Barra Velha", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2007.
JOSÉ SERRA
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2007.