JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando as justificativas apresentadas pelo Banco Nossa Caixa S.A e o parecer do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Banco Nossa Caixa S.A dispensado da observância:
I - do estabelecido no artigo 1º e seus parágrafos do Decreto nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 51.553, de 9 de fevereiro de 2007;
II - de prévia autorização governamental para a realização de concursos públicos, conforme previsão contida no artigo 1º do Decreto nº 31.364, de 5 de abril de 1990, alterado pelo Decreto nº 41.892, de 26 de junho de 1997.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2007.