Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.817, DE 18 DE MAIO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., imóveis necessários à melhoria do dispositivo de acesso e retorno na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, localizado entre o km 216+704m ao km 216+920m, no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de março de 1998,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-20.280.216.7-D03-001-0 e nº DE-20.280.216.7-D03-002-0, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-6.323/06-ST, necessários à melhoria do dispositivo de acesso e retorno na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, localizado entre o km 216+704m ao km 216+920m, situado no Município de Itatinga e Comarca de Botucatu com área total de 16.457,62m2 (dezesseis mil, quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-20.280.216.7-D03-001-0, situa-se na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, entre o km 216+704m ao km 216+770m, está situada no Município de Itatinga e Comarca de Botucatu, imóvel este com reserva de usufruto vitalício para Joaquim Candido de Oliveira Nogueira e Sylvia Celeste de Campos Nogueira e que consta pertencer à Joaquim Candido de Campos Nogueira e Gilberto de Campos Nogueira, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=100203,3529 e E=49763,2188, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 316°14’35”, distância de 26,31m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 301°31’50”, distância de 21,68m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 289°41’56”, distância de 44,34m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 6°45’26”, distância de 17,79m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 94°25’55”, distância de 109,45m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 94°20’26”, distância de 57,57m; segmento 7-1, em linha reta com azimute 162°6’32”, distância de 61,58m, perfazendo uma área de 2.410,42m2;

II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-20.280.216.7-D03-002-0, situa-se na Rodovia Presidente Castello Branco - SP- 280, entre o km 216+788m ao km 216+920m, está situada no Município de Itatinga e Comarca de Botucatu, imóvel este com reserva de usufruto vitalício para Joaquim Candido de Oliveira Nogueira e Sylvia Celeste de Campos Nogueira e que consta pertencer à Joaquim Candido de Campos Nogueira e Gilberto de Campos Nogueira, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=100279,2353 e E=50164,7304, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 274°28’34”, distância de 61,14m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 274°47’8”, distância de 41,88m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 5°19’39”, distância de 89,75m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 8°53’32”, distância de 28,75m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 8°53’31”, distância de 30,52m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 107°7’50”, distância de 55,56m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 133°39’20”, distância de 39,63m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 150°47’12”, distância de 45,98m; segmento 9-1, em linha reta com azimute 194°43’57”, distância de 74,79m, perfazendo uma área de 14.047,20m2.

Artigo 2º - Fica a SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 2007.