Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.818, DE 18 DE MAIO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., imóveis necessários à implantação de Vias Marginais na Rodovia Anhanguera -SP-330, entre o km 92 ao km 98, localizado no Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto 40.077, de 10 de maio de 1995,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-01.330.092-9-D03/001, nº DE-01.330.094-0-D03/002, nº DE-01.330.095-0-D03/003, nº DE-01.330.096-0-D03/004 e nº DE-01.330.097-0-D03/005, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-6.376/06-ST, necessários à implantação de Vias Marginais na Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 92 ao km 98, situados no Município e Comarca de Campinas, com área total de 345.104,63m2 (trezentos e quarenta e cinco mil, cento e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.092-9-D03/001, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 92+900 ao km 94+000, está situada no Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Antonio Carlos Baptista, Maria Amélia Tribioli Baptista, José Aloisio Batista, Shirley Eunice Bartolome Batista, Rolltec Indústria e Comércio de Ferramentas de Precisão Ltda., Carlos Roberto Cruz Gallo, Nair Bernadete Beraldi Gallo, Kalatec Automoção Ltda., Samir Kassouf, Roberta de Toledo Pinazza Kassouf, Marcelino Barrantes Filho, Ieda Rocha Barrantes, Salvador Gregório Fichera, Nilda Januzzi Fichera, Wanderley Borges Pimenta, Cláudia Heloisa Barrantes, Paula Elisabeth de Maria Barrantes, Manuel Aurelio Delgado, Edna Maria Tornisiello Delgado, Eduardo Augusto Delgado, Sandra Delgado, Sérgio Aparecido Dias, Jenoilze Godoi Dias, Benedito Vicente Moreira, Arlindo Capino Filho e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=318652,4185 e E=114415,3964, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 303°57’51”, distância de 563,80m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 290°20’02”, distância de 95,57m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 349°43’53”, distância de 28,05m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 303°48’21”, distância de 436,90m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 33°14’38”, distância de 30,23m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 123°47’21”, distância de 1.113,53m; segmento 7-1, em linha reta com azimute 213°57’51”, distância de 30,00m, perfazendo uma área de 34.119,50m2;

II - Área 2: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.092-9-D03/001, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 92+900 ao km 94+000, está situada no Município e Comarca de Campinas, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=318714,1210 e E=114457,9718, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 303°57’17”, distância de 630,63m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 303°44’32”, distância de 484,33m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 33°14’38”, distância de 29,05m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 124°32’20”, distância de 85,17m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 81°14’60”, distância de 17,81m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 123°33’18”, distância de 304,24m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 207°59’18”, distância de 11,86m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 123°41’39”, distância de 111,18m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 57°26’10”, distância de 45,23m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 120°15’28”, distância de 17,00m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 203°18’54”, distância de 7,98m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 188°46’36”, distância de 8,72m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 168°2’14”, distância de 15,01m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 143°59’15”, distância de 12,49m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 133°4’51”, distância de 71,88m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 123°57’14”, distância de 350,84m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 93°1’54”, distância de 15,64m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 33°58’57”, distância de 7,70m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 127°40’41”, distância de 57,45m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 197°19’16”, distância de 12,54m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 123°57’51”, distância de 41,58m; segmento 22-1, em linha reta com azimute 213°57’51”, distância de 30,00m, uma área de 39.342,98m2;

III - Área 3: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.094-0-D03/002, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 94+000 ao km 95+000, está situada no Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Adélia dos Santos de Moraes, Maria Lucrecia Martini Raymundo, Claudinei Ricieri, Tânia Aparecida Franco Ricieri, Filippo Calleri, Nenice Bueno Calleri, Lourdes Novaes de Magalhães, José Luiz de Andrade, Amadeu Teruel Ortiz, João Carlos Ferreira, Silvia Helena de Faria Ferreira, Vanderlei Loro, Olinda Candida de Camargo Loro, José Carlos Fahl, Hilda Lima de Souza Fahl, Manuel Claure Iriarte, José Antonio de Sousa, Sandra Maria Rosolem de Sousa, Jeová Ananias, Ivanilda da Silva Ananias, Valdemir Carraro, Jacira Aparecida Fagundes Carraro, Comac - São Paulo S.A.- Máquinas, Sociedade Imobiliária Palminas Ltda., Sonia Aparecida Mathias Cabral, Jandival Valio, Fausto Matos Lopes, Fausto Matos Lopes Filho, Madeireira Carvalho Industria e Comércio Ltda., Marcelo Eduardo Mendonça, Maria Aparecida Moraes Moreira, Jacy Coelho Moreira, Rinaldo Teixeira de Morais, Neusa Maria Couto de Morais e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=319271,2953 e E=113490,1378, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 303°35’43”, distância de 82,58m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 303°48’43”, distância de 191,94m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 303°42’51”, distância de 131,01m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 303°21’38”, distância de 54,01m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 305°9’48”, distância de 68,92m; segmento 6- 7, em linha reta com azimute 307°17’35”, distância de 76,30m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 309°19’28”, distância de 62,22m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 311°27’57”, distância de 83,81m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 313°51’14”, distância de 77,11m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 320°14’05”, distância de 80,62m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 320°30’59”, distância de 116,57m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 50°12’09”, distância de 29,26m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 140°37’06”, distância de 78,40m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 139°4’52”, distância de 82,35m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 136°05’48”, distância de 85,13m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 133°21’07”, distância de 83,29m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 129°31’41”, distância de 122,95m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 126°42’27”, distância de 35,89m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 124°49’58”, distância de 69,69m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 122°57’24”, distância de 61,80m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 123°48’43”, distância de 182,02m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 123°48’43”, distância de 132,12m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 123°22’37”, distância de 82,34m; segmento 24-1, em linha reta com azimute 213°14’38”, distância de 30,23m, perfazendo uma área de 30.776,18m2;

IV - Área 4: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.094-0-D03/002, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 94+000 ao km 95+000, está situada no Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Anderson Francisco ea Silva, Lucila Patette da Silva, Ademar Assugeni, Aparecida Rodrigues Assugemi, Rosangela Cardoso dos Santos, Otacilio Arten, Alino Carlos de Andrade, Anunciata Carminitti, Divina Elisabete Conti, Eliana Savoy, Luciene Maria de Souza e Silva, Ronaldo Fernandes, Ivana Figueiredo Fernandes, Faustino de Souza, Josepha Ormedo Souza, Valdeir Pereira da Silva, Adalberto Felipe Roma, Rosângelo Wilterson Aparecido Ferreira e Luciana D´Avila Ferreira, Wagner de Souza Silva e Wania de Souza Silva, João Carlos de Souza, Emilio Gabriel de Souza, Rosalina Monteiro de Souza e Mario Barbosa, Olga Tereza Martinelli Roma e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=319335,3738 e E=113532,1397, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 303°38’47”, distância de 213,29m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 303°48’43”, distância de 182,87m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 302°56’44”, distância de 61,05m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 304°49’53”, distância de 67,46m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 307°10’03”, distância de 58,03m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 309°20’01”, distância de 60,57m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 311°37’17”, distância de 63,71m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 314°09’24”, distância de 72,41m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 316°27’12”, distância de 62,60m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 318°19’50”, distância de 42,46m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 320°30’59”, distância de 56,98m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 319°41’59”, distância de 60,81m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 50°12’09”, distância de 29,59m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 131°48’59”, distância de 10,85m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 120°09’10”, distância de 35,95m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 164°20’21”, distância de 6,97m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 208°31’32”, distância de 11,57m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 140°31’05”, distância de 1,95m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 119°21’04”, distância de 21,06m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 210°34’05”, distância de 4,36m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 123°15’17”, distância de 36,61m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 211°23’13”, distância de 8,76m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 122°42’09”, distância de 20,43m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 134°59’36”, distância de 21,53m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 140°38’38”, distância de 7,81m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 116°44’21”, distância de 33,65m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 156°14’13”, distância de 39,42m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 131°26’17”, distância de 19,05m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 153°40’30”, distância de 32,12m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 132°32’18”, distância de 26,07m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 130°33’59”, distância de 82,28m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 128°4’12”, distância de 54,88m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 125°39’39”, distância de 77,48m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 123°14’17”, distância de 55,61m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 31°17’03”, distância de 12,12m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 123°42’29”, distância de 171,52m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 149°32’32”, distância de 25,22m; segmento 38-39, emlinha reta com azimute 124°11’37”, distância de 138,47m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 123°34’27”, distância de 80,91m; segmento 40-1, em linha reta com azimute 213°14’38”, distância de 29,05m, perfazendo uma área de 34.347,38m2;

V - Área 5: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.095-0-D03/003, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 95+000 ao km 96+000, está situada no Município e Comarca de Campinas, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=319912,4281 e E=112698,5136, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 320°30’58”, distância de 28,42m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 213°28’04”, distância de 42,85m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 308°18’45”, distância de 40,70m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 333°37’05”, distância de 87,82m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 333°37’05”, distância de 130,98m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 320°31’31”, distância de 148,07m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 320°41’31”, distância de 136,01m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 320°43’60”, distância de 139,28m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 320°37’05”, distância de 39,55m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 291°47’43”, distância de 14,21m; segmento 11-12m, em linha reta com azimute 286°31’22”, distância de 11,37m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 281°53’57”, distância de 11,07m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 277°32’52”, distância de 10,04m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 270°40’51”, distância de 23,26m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 262°49’39”, distância de 14,83m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 255°2’24”, distância de 22,94m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 246°32’28”, distância de 18,27m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 230°5’36”, distância de 72,25m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 230°6’51”, distância de 57,68m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 320°31’53”, distância de 53,79m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 50°01’04”, distância de 129,1m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 32°14’30”, distância de 10,57m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 26°11’39”, distância de 25,85m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 17°10’42”, distância de 28,43m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 6°40’40”, distância de 34,76m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 356°51’18”, distância de 24,36m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 320°37’05”, distância de 57,14m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 50°12’09”, distância de 29,50m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 140°37’06”, distância de 301,69m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 140°44’06”, distância de 245,17m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 140°31’31”, distância de 175,19m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 140°31’31”, distância de 132,92m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 140°37’06”, distância de 136,47m; segmento 34-1, em linha reta com azimute 230°12’09”, distância de 29,26m, perfazendo uma área de 53.401,00m2;

VI - Área 6: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.095-0-D03/003, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 95+000 ao km 96+000, está situada no Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Herivelto José Ferreira, Yvone de Castro Ferreira, Laércio Banhara, Maria Amélia Fantini Banhara, Palmiro Coltro, Alvaro Marques, Derci Sitta, Clarice Camargo Sitta, Orlando Bartier, Cleacyr Ribeiro, Augusta Dupont Ribeiro, Alcino dos Passos, Carmelita de Castro Passos, Lazaro Miranda, José Roberto Nania, Francisco Serrato, Antonio Franco de Oliveira, José Carvalho Miranda, Maria de Lourdes Souza Miranda, Wilson José da Silva, Luiz Carlos Salvaterra, Gumercindo de Oliveira Barros, Maria Aparecida de Souza Santos Barros, Koji Tsuda, Anhumas Administração e Participação Ltda., Ataíde José Silva, Hélio Lucarelli e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=319960,6968 e E=112756,4527, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 320°34’26”, distância de 291,25m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 320°34’53”, distância de 206,65m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 320°44’06”, distância de 155,00m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 320°38’55”, distância de 133,84m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 320°37’06”, distância de 114,57m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 320°37’05”, distância de 89,90m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 50°12’09”, distância de 29,33m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 140°37’06”, distância de 94,12m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 90°17’55”, distância de 16,57m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 78°10’01”, distância de 21,25m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 66°24’51”, distância de 15,70m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 55°57’35”, distância de 21,09m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 53°59’34”, distância de 45,37m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 53°59’34”, distância de 43,51m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 54°28’31”, distância de 52,93m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 139°41’59”, distância de 53,09m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 224°39’05”, distância de 23,34m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 224°33’22”, distância de 57,69m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 224°29’39”, distância de 40,41m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 224°29’39”, distância de 19,72m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 220°29’39”, distância de 17,78m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 209°52’31”, distância de 17,55m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 198°34’09”, distância de 16,92m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 187°34’36”, distância de 17,81m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 177°24’47”, distância de 14,12m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 140°37’05”, distância de 47,74m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 140°42’41”, distância de 83,27m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 140°44’06”, distância de 125,13m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 140°38’13”, distância de 99,03m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 140°31’35”, distância de 132,27m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 140°31’31”, distância de 144,35m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 107°15’27”, distância de 53,69m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 160°21’47”, distância de 8,00m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 213°28’04”, distância de 27,96m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 140°30’59”, distância de 59,46m; segmento 36-1, em linha reta com azimute 230°12’09”, distância de 29,59m, perfazendo uma área de 46.044,14m2;

VII - Área 7: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.096-0-D03/004, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 96+000 ao km 97+000, está situada no Município e Comarca de Campinas, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=320678,5887 e E=112069,2814, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 320°35’18”, distância de 81,51m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 320°35’14”, distância de 200,46m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 320°35’14”, distância de 141,66m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 320°35’14”, distância de 76,45m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 320°35’14”, distância de 91,85m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 320°35’15”, distância de 128,59m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 320°35’14”, distância de 113,15m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 320°43’01”, distância de 84,45m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 320°39’22”, distância de 55,17m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 50°12’09”, distância de 29,76m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 140°51’10”, distância de 111,66m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 140°35’14”, distância de 196,89m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 140°35’15”, distância de 123,19m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 140°35’14”, distância de 97,04m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 140°35’14”, distância de 161,02m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 140°35’14”, distância de 102,14m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 140°35’16”, distância de 181,33m; segmento 18-1, em linha reta com azimute 230°12’09”, distância de 29,50m, perfazendo uma área de 28.718,98m2;

VIII - Área 8: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-01.330.096-0-D03/004, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 96+000 ao km 97+000, está situada no Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Antonio Luiz Jurdim, Armelinda Lourenço Jurdim, STS-Sociedade de Transportes e serviços Ltda., Newton Soares, Maria Zilá Bruciani Soares, Anhanguera Pisos Nacionais e Importados Ltda. ME, Maria Gavioli Chebel, Luiza Gavioli Chebel, Lúcia Helena Gavioli, Israel Cirino Gomes, Francisca Francivalda Barbosa Gomes, Geralda Aparecida Pereira Rodrigues, Celso Mendes Amaro, Selma Maria Mendes Amaro, Vilson Garbellini, Rita de Cácia Rossetto Garbellini, Neusa Maria Onisio, Manoel Lopes Ximenes, Augusta Galego Lopes Ximenes, Eliziario Augusto Junqueira Penteado, Wilma Salim Penteado, Benedito de Abreu, Antonio Batista Pena, Ednalva da Silva Pena, Diana Germer Salin, Cassia Germer Salin, Super Zinco Comercio e Indústria Ltda., José Pinto de Moura, Margarida Maria Scali de Moura, Mario Blain, Jasper Olavo Blaim, Renata Germer Salin, Ilse Salin Araujo Teixeira, NRA - Participações e Empreendimentos Ltda., Aparecido Donizeti Rodrigues, Mario Marcello, Odair Arana da Fonseca, Antonio Regitano, Nilza Aparecida Cunha Regitano, Vicente Regitano, Maria Helena Rossi Regitano e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=320726,8574 e E=112127,5660, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 320°35’14”, distância de 91,62m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 320°35’15”, distância de 111,79m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 320°35’14”, distância de 92,37m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 320°35’15”, distância de 120,01m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 320°35’14”, distância de 173,49m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 320°44’37”, distância de 145,09m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 320°014’52”, distância de 66,72m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 321°02’56”, distância de 57,37m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 320°37’45”, distância de 113,01m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 50°12’10”, distância de 29,04m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 140°44’41”, distância de 69,49m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 140°35’51”, distância de 56,39m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 140°32’42”, distância de 64,61m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 140°32’42”, distância de 135,95m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 140°32’42”, distância de 84,71m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 140°32’42”, distância de 61,06m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 140°32’42”, distância de 63,37m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 140°32’42”, distância de 82,85m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 77°08’28”, distância de 7,29m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 85°20’13”, distância de 5,31m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 94°15’48”, distância de 10,42m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 105°45’00”, distância de 7,43m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 115°19’31”, distância de 9,67m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 126°10’49”, distância de 5,52m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 136°29’58”, distância de 11,30m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 147°04’21”, distância de 8,37m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 157°55’01”, distância de 8,66m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 167°27’35”, distância de 5,86m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 178°24’59”, distância de 11,88m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 189°42’21”, distância de 6,40m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 198°32’33”, distância de 7,92m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 206°00’48”, distância de 4,19m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 140°42’28”, distância de 44,20m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 140°42’28”, distância de 74,18m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 140°42’28”, distância de 148,38m; segmento 36-1, em linha reta com azimute 230°12’09”, distância de 29,33m; perfazendo uma área de 30.427,50m2;

IX - Área 9: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.097-0-D03/005, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 97+000 ao km 97+550, está situada no Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Avilmar Washington Martins, Ilce Martins Martelli, Adail Martelli, D Paschoal Automotiva Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=321430,6999 e E=111451,5466, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 320°55’58”, distância de 37,54m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 321°04’44”, distância de 28,59m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 322°30’01”, distância de 38,29m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 324°02’17”, distância de 26,32m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 325°35’03”, distância de 38,65m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 327°33’13”, distância de 44,10m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 329°31’21”, distância de 38,64m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 331°26’38”, distância de 42,09m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 333°30’48”, distância de 44,86m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 335°39’42”, distância de 45,41m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 337°43’23”, distância de 41,20m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 339°33’49”, distância de 36,14m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 341°18’42”, distância de 37,31m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 344°59’33”, distância de 48,10m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 345°35’05”, distância de 34,89m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 345°35’05”, distância de 67,34m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 345°48’49”, distância de 47,99m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 329°39’57”, distância de 56,11m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 329°39’57”, distância de 37,79m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 334°44’31”, distância de 4,82m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 106°03’09”, distância de 6,63m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 112°22’24”, distância de 17,63m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 112°22’22”, distância de 5,42m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 121°13’41”, distância de 7,93m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 128°42’32”, distância de 5,86m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 137°13’25”, distância de 9,83m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 149°13’23”, distância de 12,26m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 160°48’14”, distância de 9,06m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 164°38’04”, distância de 39,50m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 162°27’26”, distância de 20,72m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 162°27’26”, distância de 60,06m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 76°01’23”, distância de 8,80m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 165°49’32”, distância de 91,8m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 161°44’43”, distância de 90,83m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 157°42’50”, distância de 47,53m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 155°13’00”, distância de 38,19m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 153°01’36”, distância de 40,12m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 151°55’04”, distância de 33,52m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 149°58’58”, distância de 39,63m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 148°33’51”, distância de 31,31m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 146°46’00”, distância de 36,72m; segmento 42-43, em linha reta com azimute 145°03’18”, distância de 32,45m; segmento 43-44, em linha reta com azimute 142°37’37”, distância de 67,07m; segmento 44-45, em linha reta com azimute 140°38’54”, distância de 53,14m; segmento 45-1, em linha reta com azimute 230°12’09”, distância de 29,76m, perfazendo uma área de 21.450,91m2;

X - Área 10: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.097-0-D03/005, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 97+000 ao km 97+550, está situada no Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Nelson de Gois Monteiro, Eliane de Assis Monteiro, Adilson Bosco Aguiar Teixeira, Nivia Soares Nogueira Teixeira, BRINK’S Segurança e Transporte de Valores Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=321477,7534 e E=111511,2005, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 320°35’36”, distância de 48,87m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 321°42’26”, distância de 39,27m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 323°22’59”, distância de 24,03m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 325°41’40”, distância de 63,31m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 328°26’48”, distância de 40,68m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 330°44’09”, distância de 47,21m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 332°59’06”, distância de 76,89m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 336°57’01”, distância de 56,40m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 339°47’29”, distância de 36,17m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 342°10’17”, distância de 39,93m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 344°12’01”, distância de 29,58m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 345°51’08”, distância de 123,08m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 10°17’40”, distância de 21,00m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 346°46’26”, distância de 24,55m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 358°17’35”, distância de 15,77m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 10°24’46”, distância de 17,97m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 21°29’50”, distância de 12,89m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 30°46’50”, distância de 12,97m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 39°41’54”, distância de 11,87m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 48°07’06”, distância de 11,59m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 59°28’38”, distância de 6,12m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 184°17’30”, distância de 24,49m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 184°13’47”, distância de 74,42m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 171°29’22”, distância de 18,2m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 165°35’05”, distância de 82,33m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 165°35’05”, distância de 64,05m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 160°41’15”, distância de 54,22m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 158°49’44”, distância de 47,63m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 155°15’60”, distância de 72,09m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 152°22’13”, distância de 38,59m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 82°15’59”, distância de 27,53m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 149°43’26”, distância de 41,44m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 147°34’35”, distância de 38,71m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 145°16’00”, distância de 47,50m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 142°21’11”, distância de 28,84m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 142°34’28”, distância de 28,31m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 189°52’45”, distância de 19,38m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 166°44’56”, distância de 25,39m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 140°55’58”, distância de 15,64m; segmento 40-1, em linha reta com azimute 230°12’10”, distância de 29,04m, perfazendo uma área de 26.476,06m2.

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 2007.