JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 50.668, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, de uma área contígua à Casa de Custódia de Taubaté, cadastrada sob o nº B.C.63.018.003.001, localizada entre a Avenida Amador Bueno da Veiga, Avenida Benedito Elias de Souza e o Loteamento Jardim Santa Clara, excetuadas as seguintes partes:
“I - área destinada à Creche, conforme consta do croqui anexado ao expediente;
“II - área com 4.500,00m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) localizada na esquina da Avenida Amador Bueno da Veiga e rua Matadouro.
“§ 1º - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à implantação de um Parque Municipal pelo município.
“§ 2º - O imóvel de que trata o inciso II deste artigo destinar-se-á à implantação de Unidade de Internação e Internação Provisória, pela Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 2007.