Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.820, DE 21 DE MAIO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A., imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo de acesso e retorno ao Município de Cordeirópolis, Rodovia Washington Luiz -SP-310, km 161+300m, no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto nos Decretos nº 41.749, de 29 de abril de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.411, de 30 de outubro de 1997 e do Decreto nº 42.840 de 4 de fevereiro de 1998,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-08.310.161-0-D03/001, DE-08.310.161-0-D03/002, DE-08.310.161-0-D03/003, DE-08.310.161-0-D03/004 e DE-08.310.161-0-D03/005, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-6.357/06-ST, necessários às obras de implantação do dispositivo de acesso e retorno ao Município de Cordeirópolis, Rodovia Washington Luiz - SP-310, km 161+300m, localizado no Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, com área total de 64.374,48m² (sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-08.310.161-0-D03/001, localiza-se na Rodovia Washington Luiz--SP-310, pista sul, km 161+300m, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, que consta pertencer a Ruy R. da Rocha Produtos Cerâmicos Ltda. e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=682659,923 E=613900,6268; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 107º22'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz-SP-310, numa distância de 7,99m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 107º16'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz-SP-310, numa distância de 15,53m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º46'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz-SP-310, numa distância de 89,39m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º05'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz-SP-310, numa distância de 38,07m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 107º27'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz-SP-310, numa distância de 33,1m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º44'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz-SP-310, numa distância de 86,97m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º35'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz-SP-310, numa distância de 24,00m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º51'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz-SP-310, numa distância de 26,73m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º44'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz - SP-310, numa distância de 44,29m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 202º19'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Irmãos Paraluppi Ltda. e/ou Outros, numa distância de 241,21m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 275º20'48", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 34,95m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 05º29'01", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,68m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º31'03", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,91m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º22'22", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,14m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º54'43", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,44m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º46'32", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 39,74m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 354º52'38", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,95m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º38'32", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,67m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º42'37", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 32,63m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º34'49", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,27m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 05º26'30", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,91m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 01º14'15", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,59m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º37'17", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,72m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º37'55", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,12m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 341º49'19", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,33m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 335º32'39", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,56m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 324º24'23", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,79m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 313º44'54", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,2m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 310º25'54", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 29,03m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 306º37'35", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,5m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 299º40'30", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,49m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 285º00'58", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,58m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º18'42", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,4m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287º03'38", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,98m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 196º47'38", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,73m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º47'39", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,00m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17º02'47", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,8m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 287º02'49", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 76,00m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 196º30'06", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,11m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º30'05", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,19m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º36'14", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 1,99m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 352º36'06", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,73m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 352º35'57", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,25m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 23.852,95m² (vinte e três mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).".

II - Área 2: a área as ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-08.310.161-0-D03/002, localiza-se na Rodovia Washington Luiz - SP-310, pista sul, km 161+300, Município de Cordeirópolis e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Irmãos Paraluppi Ltda. e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=682554,2431 E=614251,1152; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 106º30'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz-SP-310, numa distância de 193,77m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º20'45", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,39m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 279º39'31", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 38,19m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º39'02", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,51m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º26'00", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,32m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 295º01'26", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,9m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 295º01'25", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,28m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 290º55'01", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,09m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 289º59'12", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,27m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 271º20'40", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,71m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º44'43", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,72m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º44'10", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,64m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 245º03'08", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,14m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 242º18'47", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,14m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º42'39", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,07m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 132º36'51", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,11m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 222º36'51", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,68m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º36'53", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,1m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 220º49'02", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,43m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 218º01'28", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,53m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º01'29", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,67m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, segue em linha reta azimute 218º01'29", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,01m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º02'12", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,24m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 215º34'18", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,08m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 215º34'16", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,97m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 215º34'17", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,02m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 210º47'12", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,87m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, segue em linha reta azimute 210º47'12", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,23m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 210º59'17", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,35m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22º19'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Ruy R. da Rocha Produtos Cerâmicos Ltda., numa distância de 228,1m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.308,90m² (nove mil, trezentos e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados).".

III - Área 3: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-08.310.161-0-D03/003, localiza-se na Rodovia Washington Luiz - SP-310, pista norte, no km 161+300m, Município de Cordeirópolis e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Ruy R. da Rocha Produtos Cerâmicos Ltda. e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=682691,4675 E=614067,8458; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 86º14'44", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 38,75m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 103º50'15", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,45m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º24'34", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,56m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º30'47", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,07m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83º01'33", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,2m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 74º51'18", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,92m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º38'09", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,24m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 62º44'17", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,99m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 146º43'17", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,19m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º28'39", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,26m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 53º46'06", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,06m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 50º32'45", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,3m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 48º11'20", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,82m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 48º31'36", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,22m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 46º31'56", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,7m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 43º58'15", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,3m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33º04'45", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,19m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32º06'01", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º55'50", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,45m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33º40'34", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,36m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35º52'09", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,64m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 36º26'40", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,83m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º08'22", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,76m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º08'21", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,81m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 306º15'07", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,02m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 36º15'09", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,49m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 36º07'51", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 126º07'52", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,12m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 36º53'05", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,34m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 36º56'12", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,1m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 36º47'33", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,77m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34º00'12", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,09m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32º46'37", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,43m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º02'15", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,58m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27º50'34", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,21m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24º55'58", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,77m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21º55'14", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,51m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18º49'05", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,57m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º21'56", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,64m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º21'57", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,00m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º21'57", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,62m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º16'36", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,82m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 285º18'25", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,15m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º18'24", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 105º18'24", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,4m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21º37'30", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,54m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22º54'47", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,74m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º40'11", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,73m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15º46'07", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,93m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 325º59'44", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,19m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 284º59'23", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,32m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º08'50", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,88m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º51'27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 88,84m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 172º30'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 6,67m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º02'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 6,48m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 203º13'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 22,32m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 202º22'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 34,56m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 202º51'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 85,62m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 200º11'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 23,48m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 202º37'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 6,22m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 205º03'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 11,74m, até chegar ao ponto 62; do ponto 62, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 202º31'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 11,39m, até chegar ao ponto 63; do ponto 63, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 203º39'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 24,85m, até chegar ao ponto 64; do ponto 64, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 202º24'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 13,43m, até chegar ao ponto 65; do ponto 65, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 202º24'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 21,95m, até chegar ao ponto 66; do ponto 66, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 202º24'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 14,63m, até chegar ao ponto 67; do ponto 67, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 202º24'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 7,32m, até chegar ao ponto 68; do ponto 68, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 202º28'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 7,33m, até chegar ao ponto 69; do ponto 69, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 202º33'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 7,34m, até chegar ao ponto 70; do ponto 70, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 199º12'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 8,55m, até chegar ao ponto 71; do ponto 71, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 207º13'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 6,16m, até chegar ao ponto 72; do ponto 72, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 202º33'38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 8,54m, até chegar ao ponto 73; do ponto 73, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 202º25'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 7,79m, até chegar ao ponto 74; do ponto 74, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 202º20'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 8,25m, até chegar ao ponto 75; do ponto 75, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 202º20'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 8,25m, até chegar ao ponto 76; do ponto 76, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 202º20'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 7,05m, até chegar ao ponto 77; do ponto 77, segue em linha reta azimute 202º20'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 9,45m, até chegar ao ponto 78; do ponto 78, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 202º20'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 8,25m, até chegar ao ponto 79; do ponto 79, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 202º04'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 8,53m, até chegar ao ponto 80; do ponto 80, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 198º38'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 17,65m, até chegar ao ponto 81; do ponto 81, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 204º08'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 12,84m, até chegar ao ponto 82; do ponto 82, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º01'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 7,45m, até chegar ao ponto 83; do ponto 83, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 287º29'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz SP-310, numa distância de 26,78m, até chegar ao ponto 84; do ponto 84, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º44'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz-SP-310, numa distância de 36,4m, até chegar ao ponto 85; do ponto 85, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287º06'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz-SP-310, numa distância de 12,91m, até chegar ao ponto 86; do ponto 86, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º43'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz-SP-310, numa distância de 11,76m, até chegar ao ponto 87; do ponto 87, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º42'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz-SP-310, numa distância de 25,25m, até chegar ao ponto 88; do ponto 88, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287º07'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz-SP-310, numa distância de 22,64m, até chegar ao ponto 89; do ponto 89, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º02'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz-SP-310, numa distância de 12,04m, até chegar ao ponto 90; do ponto 90, segue em linha reta azimute 286º02'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz-SP-310, numa distância de 20,42m, até chegar ao ponto 91; do ponto 91, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º47'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz - SP-310, numa distância de 12,98m, até chegar ao ponto 92; do ponto 92, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º54'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz-SP-310, numa distância de 11,96m, até chegar ao ponto 93; do ponto 93, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º05'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Washington Luiz-SP-310, numa distância de 22,07m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 26.528,19 m² (vinte e seis mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).".

IV - Área 4: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-08.310.161-0-D03/004, localiza-se na Rodovia Washington Luiz - SP-310, pista norte, km 161+300m, Município de Cordeirópolis e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Cerâmica Rocha Ltda. e/ou Outros: "em início no ponto 1, com coordenada UTM N=682992,6104 E=614340,3893. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 351º33'02", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,84m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º28'55", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,41m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º22'41", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,97m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º47'01", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,82m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º46'07", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,06m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º42'29", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,29m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º53'36", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,99m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º46'49", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,39m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º37'02", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,88m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 60º58'09", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,83m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º29'51", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,64m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º55'30", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,97m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 292º02'20", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,75m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22º02'19", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 112º02'20", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,94m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17º03'11", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,37m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 292º02'20", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,59m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22º02'20", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 112º02'21", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,02m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º21'58", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,72m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29º26'11", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,6m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29º26'12", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,77m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 47º49'57", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,46m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 40º07'46", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,81m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 41º52'11", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 41,63m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 306º57'15", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,26m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 36º57'14", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 126º57'15", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,94m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34º09'10", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,13m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25º10'09", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,6m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23º20'57", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,15m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21º25'42", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,96m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21º25'35", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,22m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16º26'38", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,45m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 291º57'41", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,34m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21º57'42", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 110º07'03", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,77m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 202º07'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 166,2m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º45'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 11,84m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 241º34'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 7,51m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 228º44'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 3,19m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º04'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 3,68m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 241º19'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 9,71m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 242º27'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 15,8m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º25'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 13,36m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244º16'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 7,12m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º48'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 5,61m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º36'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 6,73m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º09'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 5,54m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272º14'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 3,29m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 259º19'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 6,91m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.011,93 m² (quatro mil e onze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).".

V - Área 5: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-08.310.161-0-D03/005, localiza-se na Rodovia Washington Luiz-SP-310, pista norte, km 161+300m, Município de Cordeirópolis e Comarca de Limeira, que consta pertencer a San Domingos Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=682755,8465 E=614366,923; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22º23'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 3,21m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22º24'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 4,82m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 117º27'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quadra "E" lote 2, numa distância de 14,09m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º42'37", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,65m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º45'03", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 11,46m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º26'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 1,93m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º26'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 2,18m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º02'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 2,3m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º57'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 1,52m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 07º56'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 2,17m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 225,69 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).".

VI - Área 6: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-08.310.161-0-D03/005, localiza-se na Rodovia Washington Luiz-SP-310, pista norte, km 161+300m, Município de Cordeirópolis e Comarca de Limeira, que consta pertencer a San Domingos Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=682763,269 E=614369,9826; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22º24'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 12,05m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 117º27'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quadra "E" lote 3, numa distância de 11,53m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º42'37", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,53m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297º27'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quadra "E" lote 1, numa distância de 14,09m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 153,72 m² (cento e cinqüenta e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).".

VII - Área 7: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-08.310.161-0-D03/005, localiza-se na Rodovia Washington Luiz-SP-310, pista norte, km 161+300m, Município de Cordeirópolis e Comarca de Limeira, que consta pertencer a San Domingos Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=682774,4057 E=614374,5755; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22º24'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 11,54m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 117º27'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quadra "E" lote 4, numa distância de 9,09m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º42'38", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297º27'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quadra "E" lote 2, numa distância de 11,53m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 118,59 m² (cento e dezoito metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados).".

VIII - Área 8: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-08.310.161-0-D03/005, localiza-se na Rodovia Washington Luiz-SP-310, pista norte, km 161+300m, Município de Cordeirópolis e Comarca de Limeira, que consta pertencer a San Domingos Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=682785,0784 E=614378,9771; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22º24'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 11,04m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 117º27'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quadra "E" lote 5, numa distância de 6,75m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º42'37", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,49m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297º27'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quadra "E" lote 3, numa distância de 9,09m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 87,13 m² (oitenta e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados).".

IX - Área 9: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-08.310.161-0-D03/005, localiza-se na Rodovia Washington Luiz - SP-310, pista norte, km 161+300m, Município de Cordeirópolis e Comarca de Limeira, que consta pertencer a San Domingos Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=682795,2881 E=614383,1877; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22º23'33", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 11,04m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 117º27'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quadra "E" lote 6, numa distância de 4,42m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º42'37", acompanhando o limite da faixa de domínio, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,49m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297º27'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quadra "E" lote 4, numa distância de 6,75m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 61,41m² (sessenta e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).".

X - Área 10: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-08.310.161-0-D03/005, localiza-se na Rodovia Washington Luiz - SP-310, pista norte, km 161+300m, Município de Cordeirópolis e Comarca de Limeira, que consta pertencer a R.R.C. Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou Outros: "tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=682805,4986 E=614387,3946. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22º29'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 2,71m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28º08'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 1,95m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 43º48'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 2,82m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º58'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 2,05m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º42'37", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,48m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297º27'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quadra "E" lote 5, numa distância de 4,42m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 25,97m² (vinte e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 2007.